{"id":1711,"date":"2018-10-02T11:20:48","date_gmt":"2018-10-02T14:20:48","guid":{"rendered":"http:\/\/comuniquefacil.com.br\/1\/?p=1711"},"modified":"2018-10-02T11:24:10","modified_gmt":"2018-10-02T14:24:10","slug":"governador-marcio-franca-enia-projeto-a-alesp-para-transformar-iamspe-em-autarquia-de-regime-especial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fessp-esp.org.br\/?p=1711","title":{"rendered":"Governador M\u00e1rcio Fran\u00e7a envia projeto \u00e0 Alesp para transformar Iamspe em autarquia de regime especial"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 24 de setembro, o governador M\u00e1rcio Fran\u00e7a encaminhou a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de S\u00e3o Paulo) um projeto de Lei Complementar que pede a transforma\u00e7\u00e3o do Iamspe (Instituto de Assist\u00eancia M\u00e9dica ao Servidor P\u00fablico Estadual de S\u00e3o Paulo) em autarquia de regime especial. Segundo o projeto, a autarquia especial ser\u00e1 uma ferramenta para o fortalecimento da gest\u00e3o do IAMSPE oferecendo nova estrutura de governan\u00e7a, para atender as necessidades atuais do instituto e garantir sua sobreviv\u00eancia como refer\u00eancia no atendimento m\u00e9dico ao servidor p\u00fablico estadual. Para isso,&nbsp; ser\u00e1 preciso primeiramente alterar a natureza jur\u00eddica da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Leia abaixo a lei na \u00edntegra<\/p>\n<p>PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 52, DE 2018<br \/>\nMensagem A-n\u00ba 163\/2018 do Senhor Governador do Estado Transforma o IAMSPE em autarquia de regime especial<\/p>\n<p>1 \u2013 S\u00e3o Paulo, 128 (178) Di\u00e1rio Oficial Poder Legislativo sexta-feira, 28 de setembro de 2018<br \/>\nPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 52, DE 2018<br \/>\nMensagem A-n\u00ba 163\/2018 do Senhor Governador do Estado S\u00e3o Paulo, 27 de setembro de 2018<br \/>\nSenhor Presidente<br \/>\nTenho a honra de encaminhar, por interm\u00e9dio de Vossa Excel\u00eancia, \u00e0 elevada delibera\u00e7\u00e3o dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que transforma o Instituto de Assist\u00eancia M\u00e9dica do Servidor P\u00fablico Municipal \u2013IAMSPE em autarquia de regime especial e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.<br \/>\nA medida decorre de estudos realizados no \u00e2mbito da Secretaria de Planejamento e Gest\u00e3o, estando delineada, em seus contornos gerais, na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que fa\u00e7o anexar, por c\u00f3pia, \u00e0 presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.<br \/>\nEnunciados, assim, os motivos que embasam a propositura, submeto o assunto a essa Casa de Leis.<br \/>\nAo ensejo, renovo a Vossa Excel\u00eancia os meus protestos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o.<br \/>\nM\u00e1rcio Fran\u00e7a<br \/>\nGOVERNADOR DO ESTADO<br \/>\nA Sua Excel\u00eancia o Senhor Deputado Cau\u00ea Macris, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.<br \/>\nExposi\u00e7\u00e3o de Motivos n\u00ba \/2018-SPG<br \/>\nAnteprojeto de Lei Complementar que trata da transforma\u00e7\u00e3o do Instituto de Assist\u00eancia M\u00e9dica do Servidor P\u00fablico Estadual \u2013 IAMSPE em autarquia especial e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 24 de setembro de 2018.<br \/>\nExcelent\u00edssimo Senhor Governador, Com meus cordiais cumprimentos, submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia a inclusa minuta de Anteprojeto de Lei Complementar que trata da transforma\u00e7\u00e3o do Instituto de Assist\u00eancia M\u00e9dica do Servidor P\u00fablico Estadual \u2013 IAMSPE em autarquia especial e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.<br \/>\nCriado em 1952, o IAMSPE \u00e9 uma autarquia vinculada \u00e0 Secretaria de Planejamento e Gest\u00e3o, sem fins lucrativos, com personalidade jur\u00eddica e patrim\u00f4nio pr\u00f3prios que presta servi\u00e7os a uma popula\u00e7\u00e3o estimada de 1,3 milh\u00e3o de servidores p\u00fablicos e seus familiares.<br \/>\nI \u2013 Do Cen\u00e1rio Atual<br \/>\nNos dias atuais, a estrutura do IAMSPE \u00e9 formada por uma rede pr\u00f3pria constitu\u00edda pelo Hospital do Servidor P\u00fablico Estadual (HSPE) e 17 (dezessete) postos de atendimento m\u00e9dico- ambulatorial denominados Centros de Assist\u00eancia M\u00e9dico Ambulatorial (CEAMAS) localizados no interior do Estado, al\u00e9m de uma rede credenciada que oferece atendimento m\u00e9dico local em 200 (duzentos) munic\u00edpios do Estado.<br \/>\nIntegra essa rede de assist\u00eancia mais de 100 (cem) hospitais e laborat\u00f3rios particulares, al\u00e9m de 2,5 mil (dois mil e quinhentos) m\u00e9dicos que atendem em cl\u00ednicas e consult\u00f3rios particulares, atendimento que contempla hoje 91% da popula\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios do IAMSPE.<br \/>\nO servidor p\u00fablico estadual recolhe uma parcela mensal equivalente a 2% do seu sal\u00e1rio em contrapartida da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar que incluem consultas, exames e interna\u00e7\u00f5es tanto na rede pr\u00f3pria quanto na credenciada. Dessa forma, o IAMSPE funciona de maneira similar aos sistemas de sa\u00fade suplementar.<br \/>\nAdotando um moderno modelo de assist\u00eancia baseado na descentraliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e investindo principalmente na expans\u00e3o da sua rede credenciada fora da Capital, em um per\u00edodo de 04 (quatro) anos o IAMSPE aumentou em 77% o n\u00famero de cidades que oferecem atendimento m\u00e9dico local \u2013 em 2007, o atendimento estava restrito a 113 munic\u00edpios.<br \/>\nEssa expans\u00e3o e melhoria da rede de atendimento no Interior \u00e9 resultado do Programa de Moderniza\u00e7\u00e3o do IAMSPE, implantado a partir de 2008.<br \/>\nAgora, o pr\u00f3ximo passo para evolu\u00e7\u00e3o do instituto depende de ajustes na legisla\u00e7\u00e3o que o rege para continuar o seu processo de reestrutura\u00e7\u00e3o \u2013 que contempla inclusive a moderniza\u00e7\u00e3o do Hospital do Servidor P\u00fablico Estadual (HSPE) \u2013 e viabilizar a amplia\u00e7\u00e3o e qualidade dos seus servi\u00e7os.<br \/>\nII \u2013 Da Desatualiza\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n\u00ba 257\/70 O IAMSPE foi concebido por meio de um arcabou\u00e7o jur\u00eddico que remonta ao in\u00edcio da d\u00e9cada de 70, defasado e n\u00e3o condizente com a realidade social da mencionada autarquia.<br \/>\n\u00c9 necess\u00e1rio rever o escopo do Decreto-Lei Estadual n\u00ba 257\/70 para modernizar as suas disposi\u00e7\u00f5es e ampliar o seu alcance, regulamentando situa\u00e7\u00f5es cotidianas que se encontram sem resposta normativa.<br \/>\nA crescente evolu\u00e7\u00e3o da medicina, processo diariamente vis\u00edvel com a divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica de novas t\u00e9cnicas, desenvolvimento de medicamentos de \u00faltima gera\u00e7\u00e3o e equipamentos de alta tecnologia, somado ao aumento da expectativa de vida do brasileiro avalizado pelo IBGE s\u00e3o transforma\u00e7\u00f5es que necessitam ser acompanhadas pelo instituto.<br \/>\nO aumento do n\u00famero de servidores p\u00fablicos que abandonam a contribui\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia m\u00e9dica do IAMSPE por meio de decis\u00f5es judiciais, demonstra que se faz necess\u00e1rio criar ferramentas legais para que o Instituto possa aprimorar sua oferta de servi\u00e7os e fidelizar seus usu\u00e1rios.<br \/>\nEssa realidade demonstra a necessidade de dotar o Instituto de ferramentas legais para que esse possa aprimorar sua oferta de servi\u00e7os e, consequentemente buscar a sua autonomia financeira.<br \/>\nAs propostas de mudan\u00e7as sugeridas no texto do projeto de lei que segue em anexo permitir\u00e3o corrigir esse rumo, fortalecer a gest\u00e3o com uma nova estrutura de governan\u00e7a e possibilitar a amplia\u00e7\u00e3o de oferta de servi\u00e7os para outras entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<br \/>\nO aprimoramento, a moderniza\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o do atendimento m\u00e9dico configuram um benef\u00edcio efetivo ao servidor p\u00fablico, dependentes e agregados.<br \/>\nEsta medida, em s\u00edntese \u00e9 um avan\u00e7o e agrega valor \u00e0 pol\u00edtica de recursos humanos desenvolvida pelo Estado de S\u00e3o Paulo.<br \/>\nIII \u2013 Da Autarquia Especial como ferramenta para o fortalecimento da gest\u00e3o do IAMSPE oferecendo nova estrutura de governan\u00e7a Para atender as necessidades atuais do IAMSPE e garantir sua sobreviv\u00eancia como refer\u00eancia no atendimento m\u00e9dico ao servidor p\u00fablico estadual, ser\u00e1 preciso primeiramente alterar a natureza jur\u00eddica da institui\u00e7\u00e3o.<br \/>\nO grupo de trabalho designado para encontrar solu\u00e7\u00f5es para melhorar a governan\u00e7a do Instituto e analisando as especificidades das diversas personalidades jur\u00eddicas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, considerou ser a mais vi\u00e1vel mant\u00ea-la como autarquia por\u00e9m no regime especial, com sistema retribuit\u00f3rio pr\u00f3prio, e maior autonomia, conferida pela exist\u00eancia do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, de modo a permitir que o \u00f3rg\u00e3o busque novas receitas e amplie sua oferta de servi\u00e7os.<br \/>\nA iniciativa permitir\u00e1 que, pela primeira vez no IAMSPE, diversos segmentos do funcionalismo \u2013 respons\u00e1vel hoje por 80% do custeio do Instituto \u2013 participem das decis\u00f5es e assumam responsabilidades na administra\u00e7\u00e3o do Instituto.<br \/>\nA exist\u00eancia dos conselhos fiscal e consultivo tamb\u00e9m permitir\u00e1 maior controle e um contato mais direto com os representantes dos usu\u00e1rios de modo a aproximar as demandas dos gestores.<br \/>\nIV \u2013 Da Amplia\u00e7\u00e3o da Oferta de Servi\u00e7os para Outras Entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Na situa\u00e7\u00e3o atual, apenas os servidores da Administra\u00e7\u00e3o Direta s\u00e3o atendidos pelo Instituto, exclu\u00eddos, portanto, as demais Autarquias, Funda\u00e7\u00f5es e Empresas P\u00fablicas estaduais.<br \/>\nTais entidades estaduais destinam recursos para contrata\u00e7\u00e3o de planos privados no mercado de sa\u00fade suplementar, ou seja, recursos oriundos ou do Tesouro, onerando os cofres p\u00fablicos, ou dos resultados das Empresas P\u00fablicas que poderiam ser otimizados.<br \/>\nO IAMSPE possui condi\u00e7\u00f5es, com a aprova\u00e7\u00e3o da nova lei, de oferecer servi\u00e7os de assist\u00eancia a sa\u00fade a todos estes servidores da Administra\u00e7\u00e3o Indireta a um custo inferior ao realizado pelo mercado privado de sa\u00fade suplementar.<br \/>\nA nova lei permitir\u00e1 que o IAMSPE seja contratado para atuar como plano de sa\u00fade de entidades da Administra\u00e7\u00e3o Indireta do Estado, entre outros, viabilizando a amplia\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados, maior abrang\u00eancia dos servidores beneficiados e a entrada de novos recursos para realiza\u00e7\u00e3o de programas de promo\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade, voltados para p\u00fablicos diferenciados e com necessidades espec\u00edficas.<br \/>\nA iniciativa tamb\u00e9m cria novas fontes de recursos para a institui\u00e7\u00e3o acompanhar os avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos e os tratamentos de \u00faltima gera\u00e7\u00e3o na \u00e1rea m\u00e9dica, sem gerar preju\u00edzo ao atendimento atual aos benefici\u00e1rios contribuintes do instituto.<br \/>\nV \u2013 Da Inclus\u00e3o de Servidores Celetistas da Administra\u00e7\u00e3o Direta como Benefici\u00e1rios Atualmente existem cerca de seis mil funcion\u00e1rios p\u00fablicos celetistas atuando na administra\u00e7\u00e3o direta lado a lado com outros servidores estatut\u00e1rios. Os primeiros por\u00e9m n\u00e3o tem direito a usar o sistema de sa\u00fade IAMSPE.<br \/>\nDessa forma, com o objetivo de ampliar o acesso dos funcion\u00e1rios p\u00fablicos vinculados a Administra\u00e7\u00e3o Direta ao Sistema de Sa\u00fade IAMSPE \u2013 independentemente do regime jur\u00eddico a que perten\u00e7am, e, ao mesmo tempo, atender antigas reivindica\u00e7\u00f5es das entidades que representam o funcionalismo \u2013 como o acesso de celetistas e comissionados ao IAMSPE e a inscri\u00e7\u00e3o de contribuintes facultativos a qualquer tempo, os incisos I, ao IV do artigo 29 estabelecem quem s\u00e3o os contribuintes facultativos beneficiados pela citada mudan\u00e7a na lei.<br \/>\nVI \u2013 Dos Recursos Humanos com vistas a Altera\u00e7\u00e3o da Estrutura, da Jornada de Trabalho e Remunera\u00e7\u00e3o para evolu\u00e7\u00e3o da Gest\u00e3o dos Recursos Humanos e implementar Ferramentas para Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho com Vistas \u00e0 Melhoria de Produtividade.<br \/>\nNo intuito de atender aos anseios dos seus pr\u00f3prios funcion\u00e1rios, o IAMSPE ao longo dos anos realizou altera\u00e7\u00f5es em sua pol\u00edtica de Recursos Humanos que perduram at\u00e9 hoje, necessitando adequa\u00e7\u00f5es e respaldo normativo.<br \/>\nO anteprojeto de lei do IAMSPE reestrutura o quadro de pessoal, sistema retribuit\u00f3rio e plano de carreiras, conforme se verifica no artigo 42 e seguintes, associado aos seus anexos, os quais estipulam os empregos e fun\u00e7\u00f5es, associadas e respectivas jornadas de trabalho completa, comum e parcial.<br \/>\nAdapta\u00e7\u00f5es de jornada de trabalho, pagamento de plant\u00f5es administrativos e cumprimento diferenciado de hor\u00e1rio de almo\u00e7o s\u00e3o algumas das v\u00e1rias incorre\u00e7\u00f5es que perduram no Instituto h\u00e1 mais de 25 anos. E praticamente a totalidade destas pr\u00e1ticas podem ser consideradas direitos adquiridos pelos servidores.<br \/>\nA fixa\u00e7\u00e3o do novo quadro de empregos p\u00fablicos do IAMSPE com os sal\u00e1rios readequados, sem preju\u00edzo financeiro ao servidor, permitir\u00e1 corrigir uma distor\u00e7\u00e3o criada nos idos de infla\u00e7\u00e3o crescente como alternativa para reduzir a perda do poder aquisitivo do funcion\u00e1rio, respeitados, para sua aplica\u00e7\u00e3o, os ditames da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<br \/>\nVale destacar, ainda, que h\u00e1 a previs\u00e3o de enquadramento dos atuais servidores no Plano de Carreiras que institui, mediante op\u00e7\u00e3o dos mesmos, permanecendo na condi\u00e7\u00e3o atual os que assim n\u00e3o optarem.<br \/>\nTal medida foi necess\u00e1ria considerando que os atuais servidores s\u00e3o regidos pela CLT, o que poderia acarretar demandas judiciais, caso o enquadramento ocorresse de forma compuls\u00f3ria.<br \/>\nFeitas estas considera\u00e7\u00f5es, submetemos ao elevado crivo de Vossa Excel\u00eancia a minuta de Anteprojeto de Lei Complementar, que ora oferecemos com proposta de acolhimento e encaminhamento ao Poder Legislativo.<br \/>\nNestes termos submeto \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia.<br \/>\nMaur\u00edcio Pinto Pereira Juvenal<br \/>\nSecret\u00e1rio de Estado<br \/>\nLei Complementar n\u00ba , de de 201<br \/>\nTransforma o Instituto de Assist\u00eancia M\u00e9dica ao Servidor P\u00fablico Estadual &#8211; IAMSPE em autarquia de regime especial e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas<br \/>\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO:<br \/>\nFa\u00e7o saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:<br \/>\nCap\u00edtulo I \u2013 Da Natureza e Finalidade<br \/>\nArtigo 1\u00ba &#8211; O Instituto de Assist\u00eancia M\u00e9dica ao Servidor P\u00fablico Estadual &#8211; IAMSPE, organizado pelo Decreto-Lei n\u00ba 257, de 29 de maio de 1970 e altera\u00e7\u00f5es, fica transformado em autarquia de regime especial.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O regime especial, a que se refere o \u201ccaput\u201d, caracteriza-se pela autonomia administrativa, or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial.<br \/>\nArtigo 2\u00ba &#8211; O IAMSPE, com sede e foro na Capital do Estado de S\u00e3o Paulo, personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico e patrim\u00f4nio pr\u00f3prio, fica vinculado, para fins de tutela, \u00e0 Secretaria de Planejamento e Gest\u00e3o.<br \/>\nArtigo 3\u00ba &#8211; O IAMSPE tem por finalidade prec\u00edpua a disponibiliza\u00e7\u00e3o e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, de elevado padr\u00e3o, a seus Benefici\u00e1rios, nos termos desta lei complementar.<br \/>\n\u00a71\u00ba &#8211; A finalidade a que se refere o \u201ccaput\u201d abrange:<br \/>\n1 &#8211; cria\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de programas de promo\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade;<br \/>\n2 &#8211; realiza\u00e7\u00e3o de campanhas de sa\u00fade p\u00fablica destinadas a seus Benefici\u00e1rios e participa\u00e7\u00e3o em outras que atendam aos interesses da popula\u00e7\u00e3o;<br \/>\n3 &#8211; aperfei\u00e7oamento t\u00e9cnico-cient\u00edfico, mediante est\u00edmulo \u00e0 pesquisas, publica\u00e7\u00f5es, cursos, semin\u00e1rios e eventos cong\u00eaneres;<br \/>\n4 &#8211; presta\u00e7\u00e3o e gerenciamento de servi\u00e7os de sa\u00fade a \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nos termos e condi\u00e7\u00f5es definidos no regimento.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; As a\u00e7\u00f5es a que se refere este artigo poder\u00e3o ser desenvolvidas em parcerias com \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas ou privadas, nacionais e internacionais.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade para os Benefici\u00e1rios Contribuintes, a que se refere o artigo 29 desta lei complementar, ter\u00e1 prioridade sobre quaisquer outras a\u00e7\u00f5es que venham a ser realizadas pelo IAMSPE.<br \/>\nArtigo 4\u00ba &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade dos Benefici\u00e1rios do IAMSPE compreende consultas m\u00e9dicas, b\u00e1sicas e de especialidades, exames, tratamentos, terapias, interna\u00e7\u00f5es hospitalares e cirurgias definidos no Programa B\u00e1sico de Sa\u00fade e na tabela de pre\u00e7os elaborados e disponibilizados pela Autarquia.<br \/>\n\u00a71\u00ba &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade prevista no \u201ccaput\u201d deste artigo n\u00e3o inclui:<br \/>\n1 &#8211; o fornecimento de medicamentos fora do \u00e2mbito hospitalar, excetuados aqueles distribu\u00eddos aos pacientes cr\u00f4nicos ou abrangidos pelos protocolos do IAMSPE, referentes \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as e promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade;<br \/>\n2 &#8211; o atendimento domiciliar, excetuados os casos previstos em condutas m\u00e9dicas espec\u00edficas, definidas em portaria.<br \/>\n\u00a72\u00ba &#8211; A cobertura assistencial a que se refere o \u201ccaput\u201d deste artigo poder\u00e1 ser ampliada com a ado\u00e7\u00e3o de novos programas, procedimentos, eventos e segmenta\u00e7\u00e3o da aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade, quando houver viabilidade econ\u00f4mico-financeira, disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArtigo 5\u00ba &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade dos Benefici\u00e1rios ser\u00e1 efetivada por meio de rede de atendimento pr\u00f3pria, credenciada ou contratada, constitu\u00edda por servi\u00e7os, profissionais e unidades de sa\u00fade, inclusive geridas por Organiza\u00e7\u00f5es Sociais qualificadas nos termos da Lei Complementar n\u00ba 846, de 4 de junho de 1998.<br \/>\nArtigo 6\u00ba &#8211; A autonomia administrativa, or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial fica assegurada, em especial, pelo exerc\u00edcio das seguintes compet\u00eancias:<br \/>\nI &#8211; diversifica\u00e7\u00e3o das fontes de receitas pr\u00f3prias;<br \/>\nII &#8211; promo\u00e7\u00e3o de investimentos tendentes \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o patrimonial e \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de rendas aplic\u00e1veis na consecu\u00e7\u00e3o dos seus objetivos;<br \/>\nIII &#8211; ado\u00e7\u00e3o de sistemas gerenciais que permitam a an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, financeira e operacional, observadas as normas gerais dos sistemas de administra\u00e7\u00e3o financeira do Estado, em n\u00edveis consolidados nos termos da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual;<br \/>\nIV &#8211; expans\u00e3o da oferta de servi\u00e7os de sa\u00fade e da rede de atendimento, condicionada \u00e0 viabilidade econ\u00f4mico-financeira e disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O IAMSPE organizar\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o do Sistema de Sa\u00fade IAMSPE com base em normas gerais de contabilidade e atu\u00e1ria, de modo a garantir seu equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<br \/>\nCap\u00edtulo II\u2013 Da Composi\u00e7\u00e3o e \u00d3rg\u00e3os de Administra\u00e7\u00e3o<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I \u2013 Da Composi\u00e7\u00e3o<br \/>\nArtigo 7\u00ba &#8211; O IAMSPE ser\u00e1 composto por:<br \/>\nI &#8211; Conselho de Administra\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; Diretoria Executiva;<br \/>\nIII &#8211; Conselho Fiscal;<br \/>\nIV &#8211; Ouvidoria;<br \/>\nV &#8211; Conselho Consultivo.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A estrutura organizacional do IAMSPE, observado o disposto nesta lei complementar, ser\u00e1 detalhada no regimento, aprovado por Decreto do Chefe do Executivo.<br \/>\nArtigo 8\u00ba &#8211; A administra\u00e7\u00e3o superior do IAMSPE ser\u00e1 exercida pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o e pela Diretoria Executiva, de acordo com as compet\u00eancias definidas nesta lei complementar.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II \u2013 Do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o<br \/>\nArtigo 9\u00ba &#8211; O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o superior, competindo-lhe fixar diretrizes gerais de atua\u00e7\u00e3o do IAMSPE.<br \/>\nArtigo 10 &#8211; Compete, privativamente ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, aprovar, mediante proposta da Diretoria Executiva, as seguintes mat\u00e9rias:<br \/>\nI &#8211; regimento do IAMSPE, bem assim suas altera\u00e7\u00f5es;<br \/>\nII &#8211; plano plurianual, or\u00e7amento e relat\u00f3rio anual;<br \/>\nIII &#8211; demonstra\u00e7\u00f5es financeiras de cada exerc\u00edcio;<br \/>\nIV &#8211; celebra\u00e7\u00e3o de acordos de resultados com o Estado;<br \/>\nV &#8211; programa b\u00e1sico de sa\u00fade, assim entendido como o conjunto de recursos m\u00e9dicos e hospitalares, pr\u00f3prios, credenciados e contratados, destinados \u00e0 aten\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria, secund\u00e1ria e terci\u00e1ria, nos \u00e2mbitos preventivos e curativos, e sua respectiva abrang\u00eancia geogr\u00e1fica independente da localidade em territ\u00f3rio nacional, mesmo que nessas localidades existam unidades pr\u00f3prias da autarquia, desde que se encontrem Benefici\u00e1rios do Sistema de Sa\u00fade do IAMSPE;<br \/>\nVI- credenciamento ou contrata\u00e7\u00e3o para forma\u00e7\u00e3o da rede prestadora de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, o que poder\u00e1 ser realizado por pre\u00e7os diferenciados, em raz\u00e3o da localidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ou outro fator relevante, quando comprovada a exist\u00eancia de peculiaridade determinante da discrimina\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVII- ado\u00e7\u00e3o de novos programas, procedimentos, eventos e segmenta\u00e7\u00e3o da aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade inclusive com possibilidade de reembolso;<br \/>\nVIII &#8211; rol de procedimentos e respectivos valores;<br \/>\nIX &#8211; dimensionamento da rede de atendimento;<br \/>\nX &#8211; proposta de cess\u00e3o de uso, a t\u00edtulo gratuito ou oneroso, e de aliena\u00e7\u00e3o, de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis;<br \/>\nXI &#8211; formas e valores de co-participa\u00e7\u00e3o e valores de contribui\u00e7\u00e3o para os contribuintes, benefici\u00e1rios e agregados descritos nos artigos 29 a 33.<br \/>\nXII &#8211; prazos e condi\u00e7\u00f5es para admiss\u00e3o de Benefici\u00e1rios e de car\u00eancias para a utiliza\u00e7\u00e3o dos procedimentos oferecidos;<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As decis\u00f5es do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o nas mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia privativa e em outras que lhes sejam submetidas pela Diretoria Executiva, s\u00e3o dotadas de autonomia, observados os requisitos legais pertinentes, salvo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mat\u00e9rias previstas nos incisos II, IV, VI, VII, X, XI e XII, cuja efic\u00e1cia \u00e9 condicionada \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o expressa da Secretaria Tutelar.<br \/>\nArtigo 11 &#8211; O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 composto por 14 (catorze) membros efetivos e respectivos suplentes, para o mandato de 2 (dois) anos prorrog\u00e1vel uma \u00fanica vez em igual per\u00edodo, escolhidos na seguinte conformidade:<br \/>\nI &#8211; 7 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Governador do Estado e demiss\u00edveis &#8220;adnutum&#8221;;<br \/>\nII &#8211; 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente, escolhidos entre os servidores ativos e inativos do Poder Judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica;<br \/>\nIII &#8211; 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente, escolhidos entre os servidores ativos e inativos do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado;<br \/>\nIV &#8211; 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente, escolhidos entre os servidores ativos e inativos do Poder Executivo;<br \/>\nV &#8211; 3 (tr\u00eas) membros efetivos e respectivos suplentes, indicados pelo Conselho Consultivo do IAMSPE.<br \/>\nVI \u2013 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente escolhido entre os servidores ativos e inativos do IAMSPE.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Os membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ter forma\u00e7\u00e3o universit\u00e1ria e comprovada experi\u00eancia profissional em \u00e1reas da sa\u00fade, administra\u00e7\u00e3o, economia, direito ou ci\u00eancias cont\u00e1beis.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; O Governador do Estado nomear\u00e1, dentre os membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, seu Presidente e Vice-Presidente.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; A indica\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita no prazo m\u00e1ximo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do t\u00e9rmino do mandato dos respectivos Conselheiros.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese de n\u00e3o atendimento dos prazos estabelecidos no \u00a7 3\u00ba deste artigo, a indica\u00e7\u00e3o dos Conselheiros far-se-\u00e1 mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos previstos no \u00a7 1\u00ba deste artigo.<br \/>\nArtigo 12 &#8211; O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o reunir-se-\u00e1, ordinariamente, uma vez ao m\u00eas, com a presen\u00e7a da maioria absoluta de seus membros e deliberar\u00e1 por maioria simples dentre os presentes, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de qualidade.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O Diretor-Presidente do IAMSPE ter\u00e1 assento nas reuni\u00f5es do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o com direito a voz, mas n\u00e3o a voto.<br \/>\nArtigo 13 &#8211; Os membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o daqueles referidos no inciso I do artigo 11 desta lei complementar, somente perder\u00e3o o mandato em virtude de:<br \/>\nI &#8211; condena\u00e7\u00e3o penal transitada em julgado;<br \/>\nII &#8211; decis\u00e3o desfavor\u00e1vel irrecorr\u00edvel, em processo administrativo disciplinar;<br \/>\nIII &#8211; acumula\u00e7\u00e3o ilegal de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<br \/>\nIV &#8211; tr\u00eas aus\u00eancias injustificadas consecutivas ou cinco alternadas em reuni\u00f5es do Conselho.<br \/>\n\u00a71\u00ba &#8211; Instaurado processo administrativo para apura\u00e7\u00e3o de irregularidades, o Governador do Estado poder\u00e1 determinar o afastamento provis\u00f3rio do Conselheiro, at\u00e9 a conclus\u00e3o do processo.<br \/>\n\u00a72\u00ba &#8211; O afastamento de que trata o \u00a71\u00ba deste artigo n\u00e3o implica prorroga\u00e7\u00e3o do mandato ou perman\u00eancia no Conselho de Administra\u00e7\u00e3o al\u00e9m da data inicialmente prevista para o seu t\u00e9rmino.<br \/>\nArtigo 14 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o mensal dos membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o corresponder\u00e1 a 10% (dez por cento) da remunera\u00e7\u00e3o do Diretor-Presidente do IAMSPE, observados os crit\u00e9rios estabelecidos no regimento do IAMSPE.<br \/>\nArtigo 15 &#8211; Na hip\u00f3tese de vac\u00e2ncia no Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, assumir\u00e1 o respectivo suplente e, na impossibilidade, outro membro ser\u00e1 indicado nos termos do artigo 11 desta lei complementar, devendo o novo membro exercer o mandato pelo per\u00edodo remanescente.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o III \u2013 Da Diretoria Executiva<br \/>\nArtigo 16 &#8211; A Diretoria Executiva \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de promo\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o das atividades que competem ao IAMSPE.<br \/>\nArtigo 17 &#8211; A Diretoria Executiva ser\u00e1 composta por 6 (seis) Diretores Executivos, cujas atribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o detalhadas no regimento do IAMSPE, sendo:<br \/>\nI &#8211; Diretor-Presidente;<br \/>\nII &#8211; Diretor de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as;<br \/>\nIII &#8211; Diretor de Ensino e Pesquisa;<br \/>\nIV &#8211; Diretor de Promo\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade;<br \/>\nV &#8211; Diretor do Hospital do Servidor P\u00fablico Estadual -\u201cFrancisco Morato de Oliveira\u201d;<br \/>\nVI &#8211; Diretor de Rede Assistencial.<br \/>\nArtigo 18 &#8211; O Diretor-Presidente e o Vice-Presidente do IAMSPE ser\u00e3o designados por livre escolha do Governador do Estado para exerc\u00edcio de mandato por 3 (tr\u00eas) anos, podendo ser reconduzidos.<br \/>\nArtigo 19 &#8211; Ao Diretor-Presidente compete a representa\u00e7\u00e3o do IAMSPE, a organiza\u00e7\u00e3o, a supervis\u00e3o das atividades e as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 fun\u00e7\u00e3o e, especialmente:<br \/>\nI &#8211; Indicar, admitir e demitir os demais membros da Diretoria Executiva;<br \/>\nII &#8211; encaminhar ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o proposta de:<br \/>\na) regimento do IAMSPE e de suas altera\u00e7\u00f5es;<br \/>\nb) plano plurianual, or\u00e7amento e relat\u00f3rio anual;<br \/>\nc) demonstra\u00e7\u00f5es financeiras de cada exerc\u00edcio;<br \/>\nd) celebra\u00e7\u00e3o de acordos de resultados com o Estado;<br \/>\ne) programa anual de estrutura\u00e7\u00e3o da rede de atendimento, a que se refere o inciso V, do artigo 10 desta lei complementar;<br \/>\nf) ado\u00e7\u00e3o de novos programas, procedimentos, eventos e segmenta\u00e7\u00e3o da aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade;<br \/>\ng) rol de procedimentos e respectivos valores;<br \/>\nh) cess\u00e3o de uso, a t\u00edtulo gratuito ou oneroso, e de aliena\u00e7\u00e3o, de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis;<br \/>\ni) prazos e condi\u00e7\u00f5es para admiss\u00e3o e exclus\u00e3o de Benefici\u00e1rios e de car\u00eancias para a utiliza\u00e7\u00e3o dos procedimentos oferecidos;<br \/>\nIII &#8211; exercer as compet\u00eancias previstas no artigo 6\u00ba e desta lei complementar, ressalvadas aquelas atribu\u00eddas aos Conselhos de Administra\u00e7\u00e3o e Fiscal;<br \/>\nIV &#8211; supervisionar a elabora\u00e7\u00e3o do Plano Plurianual, da Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria e das demonstra\u00e7\u00f5es financeiras de cada exerc\u00edcio.<br \/>\nV &#8211; assinar e supervisionar a execu\u00e7\u00e3o de Acordos de Resultados.<br \/>\n\u00a71\u00ba &#8211; A portaria \u00e9 ato de compet\u00eancia exclusiva do Diretor-Presidente do IAMSPE.<br \/>\n\u00a72\u00ba &#8211; Nas aus\u00eancias e impedimentos do Diretor-Presidente, as compet\u00eancias definidas neste artigo ser\u00e3o exercidas pelo Diretor Vice-Presidente.<br \/>\nArtigo 20 &#8211; Compete aos Diretores Executivos e ao Vice-Presidente desempenhar as atribui\u00e7\u00f5es previstas no regimento do IAMSPE e aquelas que lhes forem delegadas pelo Diretor-Presidente.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o IV \u2013 Do Conselho Fiscal<br \/>\nArtigo 21 &#8211; O Conselho Fiscal \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle interno do IAMSPE, competindo-lhe:<br \/>\nI &#8211; analisar as demonstra\u00e7\u00f5es financeiras e demais documentos cont\u00e1beis da entidade, emitindo parecer fundamentado;<br \/>\nII &#8211; opinar sobre assuntos de natureza econ\u00f4mico-financeira e cont\u00e1bil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o ou pelo Diretor-Presidente;<br \/>\nIII &#8211; comunicar ao Secret\u00e1rio de Planejamento e Gest\u00e3o, fatos relevantes que apurar no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es;<br \/>\nIV &#8211; acompanhar os trabalhos da Auditoria Interna do IAMSPE;<br \/>\nV &#8211; elaborar seu regimento;<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; No desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, o Conselho Fiscal, que se reunir\u00e1 mensalmente, poder\u00e1 requisitar e examinar documentos do IAMSPE que se fizerem necess\u00e1rios, bem como, justificadamente, solicitar o aux\u00edlio de especialistas e peritos.<br \/>\nArtigo 22 &#8211; O Conselho Fiscal ser\u00e1 composto por 6 (seis) membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os membros do Conselho Fiscal, assim como seus suplentes, ser\u00e3o escolhidos pelo Governador, entre servidores de forma\u00e7\u00e3o nas \u00e1reas de administra\u00e7\u00e3o, economia ou contabilidade, com experi\u00eancia comprovada de, pelo menos, 5 (cinco) anos.<br \/>\nArtigo 23 &#8211; Aplica-se aos membros do Conselho Fiscal o disposto nos artigos 14 e 15 desta lei complementar.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o V \u2013 Da Ouvidoria<br \/>\nArtigo 24 &#8211; Ao Ouvidor, compete:<br \/>\nI &#8211; acompanhar as atividades do IAMSPE;<br \/>\nII &#8211; zelar pela qualidade e efici\u00eancia dos servi\u00e7os prestados;<br \/>\nIII &#8211; receber, apurar e cobrar solu\u00e7\u00e3o para as reclama\u00e7\u00f5es dos Benefici\u00e1rios, nos termos do regimento;<br \/>\nIV &#8211; solicitar informa\u00e7\u00f5es \u00e0s unidades do IAMSPE, relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, que dever\u00e3o ser atendidas no prazo assinalado;<br \/>\nV &#8211; oferecer sugest\u00f5es para melhoria do atendimento aos Benefici\u00e1rios, que dever\u00e3o ser objeto de considera\u00e7\u00e3o expressa do Diretor-Presidente.<br \/>\n\u00a71\u00ba &#8211; O Ouvidor atuar\u00e1 com independ\u00eancia, n\u00e3o tendo vincula\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica com o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o ou com a Diretoria Executiva.<br \/>\n\u00a72\u00ba &#8211; O Ouvidor ter\u00e1 acesso aos documentos e informa\u00e7\u00f5es existentes no IAMSPE, podendo acompanhar as sess\u00f5es dos Conselhos, mantendo em sigilo as informa\u00e7\u00f5es que tenham car\u00e1ter reservado ou confidencial.<br \/>\n\u00a73\u00ba &#8211; Constitui falta grave do Ouvidor a usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o do IAMSPE.<br \/>\nArtigo 25 &#8211; O Ouvidor ser\u00e1 designado pelo Governador dentre os nomes indicados em lista tr\u00edplice elaborada pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Aplicam-se ao Ouvidor os requisitos de investidura e causas de extin\u00e7\u00e3o de mandato, previstos nesta lei complementar para os membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o VI \u2013 Conselho Consultivo<br \/>\nArtigo 26 &#8211; O Conselho Consultivo ser\u00e1 composto por representantes de entidades de classes representativas dos servidores e empregados p\u00fablicos, inclusive inativos e pensionistas, contribuintes do IAMSPE, e regularmente constitu\u00eddas, cabendo-lhe:<br \/>\nI &#8211; oferecer sugest\u00f5es \u00e0 Diretoria Executiva sobre meios e condi\u00e7\u00f5es para a melhoria dos servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade prestado pelo IAMSPE, bem como sobre a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual;<br \/>\nII &#8211; acompanhar o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es do IAMSPE, nos termos definidos no regimento;<br \/>\nIII &#8211; prestar assessoria ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, quando solicitada;<br \/>\nIV &#8211; opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o;<br \/>\nV &#8211; constituir Grupos de Trabalho para desenvolver estudos e apresentar propostas sobre atividades de interesses dos Benefici\u00e1rios;<br \/>\nVI &#8211; indicar os membros efetivos e respectivo suplente, que integrar\u00e3o o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do IAMSPE, nos termos do inciso V, do artigo 11 desta lei;<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O regimento definir\u00e1 as regras de composi\u00e7\u00e3o e funcionamento do Conselho a que se refere o \u201ccaput\u201d deste artigo.<br \/>\nCap\u00edtulo III \u2013 Do Patrim\u00f4nio e das Receitas<br \/>\nArtigo 27 &#8211; Constituem patrim\u00f4nio do IAMSPE:<br \/>\nI &#8211; im\u00f3veis, instala\u00e7\u00f5es e equipamentos de propriedade do IAMSPE na data de publica\u00e7\u00e3o desta lei complementar;<br \/>\nII &#8211; outros bens e valores que vierem a ser incorporados;<br \/>\nIII &#8211; doa\u00e7\u00f5es, legados e aux\u00edlios;<br \/>\nIV &#8211; saldos dos exerc\u00edcios financeiros transferidos para conta patrimonial do IAMSPE.<br \/>\nArtigo 28 &#8211; As receitas do IAMSPE ser\u00e3o constitu\u00eddas de:<br \/>\nI &#8211; contribui\u00e7\u00e3o dos:<br \/>\na) servidores p\u00fablicos a que se refere o artigo 29 desta lei complementar;<br \/>\nb) participantes civis da Revolu\u00e7\u00e3o Constitucionalista de 1932;<br \/>\nc) ex-combatentes da Segunda Guerra;<br \/>\nII &#8211; recursos obtidos em decorr\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nos termos do item 4, do \u00a71\u00ba do artigo 3\u00ba desta lei complementar;<br \/>\nIII &#8211; recursos provenientes da Uni\u00e3o, de outros Estados e dos Munic\u00edpios, de entidades ou organismos nacionais e internacionais, decorrentes do desenvolvimento de atividades, projetos ou programas institucionais;<br \/>\nIV &#8211; recursos provenientes dos Poderes do Estado, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica a serem consignados no or\u00e7amento do IAMSPE com finalidade espec\u00edfica;<br \/>\nV &#8211; recursos decorrentes de investiga\u00e7\u00f5es e pesquisa na \u00e1rea de sa\u00fade que visem licenciamentos, inventos, metodologias ou produtos, e de atividades de ensino, aprimoramento, especializa\u00e7\u00e3o, treinamento e consultoria de sa\u00fade prestados a terceiros;<br \/>\nVI &#8211; valores apurados na venda ou aluguel de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis pr\u00f3prios;<br \/>\nVII &#8211; aux\u00edlios, subven\u00e7\u00f5es, contribui\u00e7\u00f5es, financiamentos e doa\u00e7\u00f5es de entidades p\u00fablicas ou privadas, nacionais ou internacionais;<br \/>\nVIII &#8211; recursos provenientes de conv\u00eanios, acordos ou contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais;<br \/>\nIX &#8211; rendas de aplica\u00e7\u00f5es de bens e de valores patrimoniais, de servi\u00e7os prestados e de produ\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O valor dos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios dos Poderes do Estado, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica, previsto no inciso IV deste artigo ser\u00e1 definido por estudo da Secretaria de Planejamento e Gest\u00e3o, com aprova\u00e7\u00e3o do Governador do Estado.<br \/>\nCap\u00edtulo IV \u2013 Dos Contribuintes e Dos Benefici\u00e1rios do IAMSPE<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I \u2013 Dos Contribuintes<br \/>\nArtigo 29 &#8211; S\u00e3o Contribuintes do IAMSPE:<br \/>\nI &#8211; os servidores p\u00fablicos estatut\u00e1rios e celetistas, ativos e inativos, e seus pensionistas, de qualquer dos Poderes Estado de S\u00e3o Paulo, inclusive do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria P\u00fablica.<br \/>\nII &#8211; os participantes civis da Revolu\u00e7\u00e3o Constitucionalista de 1932, nos termos da Lei n\u00ba 9.978, de 20 de maio de 1998, e altera\u00e7\u00f5es;<br \/>\nIII &#8211; os ex-combatentes da Segunda Guerra, nos termos da Lei n\u00ba 9.527, de 24 de abril de 1997;<br \/>\nIV \u2013 os empregados p\u00fablicos do IAMSPE;<br \/>\nV \u2013 \u00f3rg\u00e3os e entidades de qualquer dos Poderes do Estado de S\u00e3o Paulo que venham a celebrar contrato ou instrumento cong\u00eanere para presta\u00e7\u00e3o e gerenciamento de servi\u00e7os de sa\u00fade.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II \u2013 Dos Benefici\u00e1rios<br \/>\nArtigo 30 &#8211; S\u00e3o Benefici\u00e1rios do Sistema de Sa\u00fade do IAMSPE os contribuintes a que se refere o artigo 29 desta lei complementar, e seus respectivos:<br \/>\nI &#8211; c\u00f4njuge ou companheiro ou companheira, na const\u00e2ncia, respectivamente do casamento ou da uni\u00e3o est\u00e1vel;<br \/>\nII &#8211; companheiro ou companheira na const\u00e2ncia da uni\u00e3o homoafetiva;<br \/>\nIII &#8211; pais ou padrasto e madrasta;<br \/>\nIV &#8211; filhos, de qualquer condi\u00e7\u00e3o ou sexo, de idade igual \u00e0 prevista na Legisla\u00e7\u00e3o do Regime Geral da Previd\u00eancia Social e n\u00e3o emancipados, bem como os inv\u00e1lidos para o trabalho e os incapazes civilmente, estes dois \u00faltimos desde que comprovadamente vivam sob depend\u00eancia econ\u00f4mica do contribuinte.<br \/>\n\u00a71\u00ba &#8211; O enteado e o menor tutelado, enquanto perdurar a uni\u00e3o nos termos dos incisos I e II deste artigo, ou a tutela do Benefici\u00e1rio Contribuinte, respectivamente, equiparam-se ao filho desde que comprovadamente vivam sob depend\u00eancia econ\u00f4mica do respectivo Contribuinte.<br \/>\n\u00a72\u00ba &#8211; O filho inv\u00e1lido ou incapaz ser\u00e1 benefici\u00e1rio enquanto durar a invalidez ou a incapacidade e desde que atendidos os requisitos estabelecidos em regimento.<br \/>\n\u00a73\u00ba &#8211; Na falta de decis\u00e3o judicial com tr\u00e2nsito em julgado reconhecendo a uni\u00e3o est\u00e1vel, o companheiro ou companheira dever\u00e1 comprov\u00e1-la conforme estabelecido no regimento.<br \/>\n\u00a74\u00ba &#8211; Ser\u00e3o denominados:<br \/>\n1 &#8211; Benefici\u00e1rios Contribuintes, os referidos no artigo 29 desta lei complementar;<br \/>\n2 &#8211; Benefici\u00e1rios Dependentes, os referidos nos incisos I, II e IV, deste artigo; e<br \/>\n3 &#8211; Benefici\u00e1rios Agregados os referidos no inciso III deste artigo.<br \/>\nArtigo 31 &#8211; S\u00e3o considerados, ainda, Benefici\u00e1rios do Sistema de Sa\u00fade IAMSPE, a que se refere esta lei complementar, aqueles abrangidos em contrato ou instrumento cong\u00eanere, nos termos destes, celebrados pelo IAMSPE com \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nos termos do item 4, do \u00a71\u00ba do artigo 3\u00ba desta lei complementar.<br \/>\nArtigo 32 &#8211; Fica facultado ao contratado temporariamente, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 1.093, de 16 de julho de 2009, enquanto perdurar a rela\u00e7\u00e3o laboral, a assist\u00eancia \u00e0 sua sa\u00fade, prestada pelo Sistema de Sa\u00fade IAMSPE, mediante valor m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00e3o mensal e cont\u00ednua, bem como prazos de inscri\u00e7\u00e3o e car\u00eancia, nos termos e condi\u00e7\u00f5es definidos no regimento.<br \/>\nArtigo 33 &#8211; Fica facultado ao agente politico, durante o exerc\u00edcio do seu mandato, a assist\u00eancia \u00e0 sua sa\u00fade, prestada pelo Sistema de Sa\u00fade IAMSPE, mediante valor m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00e3o mensal e cont\u00ednua, bem como prazos de inscri\u00e7\u00e3o e car\u00eancia, nos termos e condi\u00e7\u00f5es definidos no regimento.<br \/>\nArtigo 34 &#8211; No caso de falecimento do Benefici\u00e1rio Contribuinte, seus Dependentes e Agregados poder\u00e3o permanecer na condi\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rios, mediante contribui\u00e7\u00e3o mensal e demais condi\u00e7\u00f5es a serem definidas pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do IAMSPE.<br \/>\nCap\u00edtulo V \u2013 Do Regime Contributivo<br \/>\nArtigo 35 &#8211; Os valores de contribui\u00e7\u00e3o, para os contribuintes, benefici\u00e1rios e agregados a que se referem os artigos 29 a 33 desta lei complementar, ser\u00e3o definidos pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, em valores nominais ou mediante percentuais a serem calculados sobre a retribui\u00e7\u00e3o total mensal do Benefici\u00e1rio Contribuinte, mediante proposta do Diretor-Presidente.<br \/>\n\u00a71\u00ba &#8211; Para fins do disposto no \u201ccaput\u201d deste artigo, considera-se retribui\u00e7\u00e3o total mensal todas as parcelas percebidas a qualquer t\u00edtulo, excetuadas as relativas a sal\u00e1rio-fam\u00edlia, sal\u00e1rio-esposa, di\u00e1rias de viagens, reembolso de regime de quilometragem, di\u00e1ria de alimenta\u00e7\u00e3o, ajuda de custo para alimenta\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio-transporte, adicional de transporte, ajuda de custo, aux\u00edlio-funeral, bonifica\u00e7\u00f5es e participa\u00e7\u00e3o nos resultados, d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, servi\u00e7o extraordin\u00e1rio, gratifica\u00e7\u00e3o por trabalho noturno, adicional noturno, adicional insalubridade e periculosidade, acr\u00e9scimo de um ter\u00e7o de f\u00e9rias, e indeniza\u00e7\u00f5es.<br \/>\n\u00a72\u00ba &#8211; Os valores de contribui\u00e7\u00e3o, os prazos de inscri\u00e7\u00e3o e de car\u00eancia para os contribuintes, benefici\u00e1rios e agregados a que se referem os artigos 29 a 33 desta lei complementar, inclusive para os inscritos anteriormente \u00e0 data da publica\u00e7\u00e3o desta lei complementar, e demais regras pertinentes ser\u00e3o definidos pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a73\u00ba &#8211; Os valores de contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o propostos pelo Diretor-Presidente com base em c\u00e1lculo atuarial que garanta o equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro do IAMSPE, ouvidas, previamente, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria Tutelar, que dever\u00e3o anuir expressamente \u00e0 proposta a ser submetida \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArtigo 36 &#8211; As contribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o descontadas pelas respectivas fontes pagadoras e recolhidas \u00e0 conta nominal do IAMSPE, at\u00e9 o 5\u00ba (quinto) dia \u00fatil de cada m\u00eas.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O regimento disciplinar\u00e1 outros meios de recolhimento, quando invi\u00e1vel o desconto direto na fonte pagadora.<br \/>\nArtigo 37 &#8211; O atraso no recolhimento dos valores da contribui\u00e7\u00e3o ao IAMSPE implicar\u00e1 a incid\u00eancia de juros de mora e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, de acordo com a varia\u00e7\u00e3o do \u00edndice oficial adotado pelo Estado.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Decorridos 60 (sessenta) dias sem o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o mensal, ser\u00e1 suspensa a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade do Contribuinte inadimplente e seus Benefici\u00e1rios, que poder\u00e1 ser retomada mediante o pagamento integral do d\u00e9bito e o cumprimento de car\u00eancia, conforme disposto no regimento interno.<br \/>\nArtigo 38 &#8211; O contribuinte que tiver suspenso, temporariamente, o pagamento de sua remunera\u00e7\u00e3o poder\u00e1 solicitar a manuten\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade prestada pelo IAMSPE, devendo fazer o recolhimento avulso da contribui\u00e7\u00e3o mensal devida, conforme definido no Regimento.<br \/>\nArtigo 39 &#8211; N\u00e3o haver\u00e1 restitui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o, excetuada a hip\u00f3tese de recolhimento indevido.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A contribui\u00e7\u00e3o recolhida indevidamente n\u00e3o gerar\u00e1 qualquer direito aos servi\u00e7os de assist\u00eancia de sa\u00fade pelo IAMSPE.<br \/>\nCap\u00edtulo VI \u2013 Do Quadro de Pessoal, Sistema Retribuit\u00f3rio e Plano de Carreiras e Empregos P\u00fablicos<br \/>\nArtigo 40 &#8211; Fica criado o Quadro de Pessoal do IAMSPE (QP-IAMSPE) e institu\u00eddo o Plano de Carreiras, de Empregos P\u00fablicos e Sistema Retribuit\u00f3rio para seus integrantes, na forma desta lei complementar.<br \/>\nArtigo 41 &#8211; Para fins de aplica\u00e7\u00e3o do Plano de que trata esta lei complementar, consideram-se:<br \/>\nI &#8211; grau: s\u00edmbolo alfab\u00e9tico que identifica o valor fixado para uma refer\u00eancia;<br \/>\nII &#8211; refer\u00eancia: s\u00edmbolo num\u00e9rico indicativo do n\u00edvel salarial do emprego p\u00fablico;<br \/>\nIII &#8211; padr\u00e3o: o conjunto de refer\u00eancia e grau;<br \/>\nIV &#8211; classe: conjunto de empregos p\u00fablicos de mesma natureza e igual denomina\u00e7\u00e3o;<br \/>\nV &#8211; carreira: conjunto de classes de mesma natureza de trabalho, escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidade;<br \/>\nVI &#8211; emprego p\u00fablico: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades cometidas ao empregado p\u00fablico;<br \/>\nVII &#8211; sal\u00e1rio: retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, fixada em lei, paga mensalmente ao empregado p\u00fablico pelo efetivo exerc\u00edcio do emprego p\u00fablico;<br \/>\nVIII &#8211; remunera\u00e7\u00e3o: o valor correspondente ao sal\u00e1rio, acrescido das vantagens pecuni\u00e1rias a que o empregado p\u00fablico fa\u00e7a jus, previstas em lei; e<br \/>\nIX &#8211; quadro de pessoal: o conjunto de empregos p\u00fablicos pertencentes ao IAMSPE.<br \/>\nArtigo 42 &#8211; O Quadro de Pessoal do IAMSPE (QP-IAMSPE) \u00e9 composto de:<br \/>\nI &#8211; Subquadro de Empregos P\u00fablicos Permanentes \u2013 \u00c1rea Administrativa (SQEP-PAA), de natureza multidisciplinar;<br \/>\nII &#8211; Subquadro de Empregos P\u00fablicos em Confian\u00e7a \u2013 \u00c1rea Administrativa (SQEP-CAA);<br \/>\nIII &#8211; Subquadro de Empregos P\u00fablicos Permanentes \u2013 \u00c1rea Sa\u00fade (SQEP-PAS), de natureza multidisciplinar;<br \/>\nIV &#8211; Subquadro de Empregos P\u00fablicos Permanentes \u2013 \u00c1rea M\u00e9dica (SQEP-PAM), de natureza espec\u00edfica;<br \/>\nV &#8211; Subquadro de Empregos P\u00fablicos em Confian\u00e7a \u2013 \u00c1rea Sa\u00fade (SQEP-CAS).<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os integrantes dos Subquadros de que trata este artigo ficam sujeitos ao regime jur\u00eddico da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho &#8211; CLT e \u00e0s Jornadas Completa, Comum e Parcial de Trabalho, caracterizadas pelas exig\u00eancias da presta\u00e7\u00e3o de 40 (quarenta), 30 (trinta) e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, respectivamente, em conformidade com o Anexo I que integra esta lei complementar.<br \/>\nArtigo 43 &#8211; Para fins de implanta\u00e7\u00e3o do Plano de Carreiras, de Empregos P\u00fablicos e Sistema Retribuit\u00f3rio de que trata esta lei complementar ficam institu\u00eddas, no QP-IAMSPE, as carreiras e classes a seguir mencionadas:<br \/>\nI &#8211; Subquadro de Empregos P\u00fablicos Permanentes \u2013\u00c1rea Administrativa (SQEP-PAA), de natureza multidisciplinar:<br \/>\na) Auxiliar de Apoio \u00e0 Gest\u00e3o;<br \/>\nb) Oficial de Apoio \u00e0 Gest\u00e3o;<br \/>\nc) T\u00e9cnico de Seguran\u00e7a do Trabalho<br \/>\nd) Analista de Apoio \u00e0 Gest\u00e3o;<br \/>\ne) Especialista em Gest\u00e3o<br \/>\nII &#8211; Subquadro de Empregos P\u00fablicos em Confian\u00e7a \u2013\u00c1rea Administrativa (SQEP-CAA);<br \/>\na) Diretor-Presidente;<br \/>\nb) Diretor Vice-Presidente;<br \/>\nc) Diretor Executivo;<br \/>\nd) Gerente T\u00e9cnico;<br \/>\ne) Supervisor T\u00e9cnico;<br \/>\nf) Supervisor;<br \/>\ng) Ouvidor;<br \/>\nh) Assessor T\u00e9cnico de Gest\u00e3o III;<br \/>\ni) Assessor T\u00e9cnico de Gest\u00e3o II;<br \/>\nj) Assessor T\u00e9cnico de Gest\u00e3o I;<br \/>\nk) Assessor de Apoio \u00e0 Gest\u00e3o.<br \/>\nIII &#8211; Subquadro de Empregos P\u00fablicos Permanentes \u2013\u00c1rea Sa\u00fade (SQEP-PAS), de natureza multidisciplinar:<br \/>\na) Auxiliar de Apoio \u00e0 Sa\u00fade;<br \/>\nb) Oficial de Apoio \u00e0 Sa\u00fade;<br \/>\nc) T\u00e9cnico de Apoio \u00e0 Sa\u00fade;<br \/>\nd) Especialista em Sa\u00fade;<br \/>\ne) Especialista em Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade;<br \/>\nIV &#8211; Subquadro de Empregos P\u00fablicos em Confian\u00e7a \u2013 \u00c1rea Sa\u00fade (SQEP-CAS):<br \/>\na) Gerente T\u00e9cnico em Sa\u00fade;<br \/>\nb) Assessor T\u00e9cnico em Sa\u00fade I;<br \/>\nc) Assessor T\u00e9cnico em Sa\u00fade II;<br \/>\nd) Assessor T\u00e9cnico em Sa\u00fade III.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As carreiras a que se referem os incisos I e III deste artigo s\u00e3o constitu\u00eddas por 3 (tr\u00eas) classes, identificadas pelos algarismos romanos I, II e III, de acordo com as exig\u00eancias de maior capacita\u00e7\u00e3o para o desempenho das atividades que lhe s\u00e3o afetas.<br \/>\nArtigo 44 &#8211; O Subquadro de Empregos P\u00fablicos Permanentes \u2013 \u00c1rea M\u00e9dica (SQEP-PAM), de natureza espec\u00edfica, a que se refere o inciso IV do artigo 42 desta lei complementar, \u00e9 composto pela carreira de M\u00e9dico, fixada e institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 1.193, de 2 de janeiro de 2013.<br \/>\nArtigo 45 &#8211; As atribui\u00e7\u00f5es das carreiras e das classes a que se refere o artigo 43 desta lei complementar est\u00e3o especificadas no Anexo II.<br \/>\nArtigo 46 &#8211; O detalhamento das atribui\u00e7\u00f5es das classes a que se referem os incisos II e IV do artigo 43 desta lei complementar, poder\u00e1 ser estabelecido em Portaria do Diretor-Presidente.<br \/>\nArtigo 47 &#8211; O ingresso nas carreiras a que se referem as al\u00edneas \u201cb\u201d, \u201cc\u201d, \u201cd\u201d e \u201ce\u201d do inciso I e o inciso III, ambos do artigo 43 desta lei complementar, far-se-\u00e1 sempre na classe inicial, mediante concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, em que ser\u00e3o verificadas as qualifica\u00e7\u00f5es essenciais para o desempenho das atividades que lhe s\u00e3o pr\u00f3prias, obedecidos os requisitos m\u00ednimos de preenchimento previstos no Anexo I desta lei complementar e os crit\u00e9rios estabelecidos na instru\u00e7\u00e3o especial que reger\u00e1 cada concurso.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os editais de concurso p\u00fablico fixar\u00e3o os requisitos espec\u00edficos para ingresso nas carreiras de que trata este artigo, de acordo com a \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o e categoria profissional correspondente, quando for o caso.<br \/>\nArtigo 48 &#8211; Os requisitos m\u00ednimos para ingresso nos empregos p\u00fablicos em confian\u00e7a a que se referem os incisos II e IV do artigo 43 desta lei complementar est\u00e3o estabelecidos no Anexo I que integra esta lei complementar.<br \/>\nArtigo 49 &#8211; Os sal\u00e1rios dos empregados abrangidos pelo Plano de Carreiras, de Empregos P\u00fablicos e Sistema Retribuit\u00f3rio de que trata esta lei complementar, ficam fixados na seguinte conformidade:<br \/>\nI &#8211; na Escala de Sal\u00e1rios &#8211; Empregos P\u00fablicos Permanentes\u2013 \u00c1rea Administrativa, constitu\u00edda por 5 (cinco) estruturas de sal\u00e1rios, Estruturas I, II, III, IV e V, compostas cada uma por 3 (tr\u00eas) refer\u00eancias alfanum\u00e9ricas e por 3 (tr\u00eas) graus, representados pelas letras &#8220;A&#8221;, &#8220;B&#8221; e &#8220;C&#8221;, em conformidade com os Subanexos 1, 2, 3, 4 e 5 do Anexo III desta lei complementar;<br \/>\nII &#8211; na Escala de Sal\u00e1rios &#8211; Empregos P\u00fablicos em Confian\u00e7a \u2013 \u00c1rea Administrativa, constitu\u00edda por 10 (dez) refer\u00eancias, em conformidade com o Subanexo 6 do Anexo III desta lei complementar;<br \/>\nIII &#8211; na Escala de Sal\u00e1rios &#8211; Empregos P\u00fablicos Permanentes \u2013 \u00c1rea Sa\u00fade, constitu\u00edda por 9 (nove) estruturas de sal\u00e1rios, Estruturas I a IX, compostas cada uma por 3 (tr\u00eas) refer\u00eancias alfanum\u00e9ricas e por 3 (tr\u00eas) graus, representados pelas letras &#8220;A&#8221;, &#8220;B&#8221; e &#8220;C&#8221;, em conformidade com os Subanexos 7, 8, 9, 10 e 11 do Anexo III desta lei complementar;<br \/>\nIV &#8211; na Escala de Sal\u00e1rios &#8211; Empregos P\u00fablicos em Confian\u00e7a \u2013 \u00c1rea Sa\u00fade, constitu\u00edda por 4 (quatro) refer\u00eancias, em conformidade com o Subanexo 12 do Anexo III desta lei complementar.<br \/>\nArtigo 50 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o dos empregados abrangidos por este Plano de Carreiras, Empregos P\u00fablicos e Sistema Retribuit\u00f3rio compreende, al\u00e9m dos sal\u00e1rios, cujos valores s\u00e3o os fixados nas Escalas de Sal\u00e1rios constantes dos Subanexos 1 a 12 do Anexo III correspondentes, a que se refere o artigo 49 desta lei complementar, bem como as seguintes vantagens pecuni\u00e1rias:<br \/>\nI &#8211; adicional por tempo de servi\u00e7o, de que trata o artigo 129 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, que ser\u00e1 calculado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do sal\u00e1rio, por quinqu\u00eanio de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, observado o disposto no inciso XVI do artigo 115 da mesma Constitui\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio;<br \/>\nIII &#8211; acr\u00e9scimo de 1\/3 (um ter\u00e7o) das f\u00e9rias;<br \/>\nIV &#8211; di\u00e1rias;<br \/>\nV &#8211; &#8220;pro labore&#8221; a que se refere o artigo 52 desta lei complementar;<br \/>\nVI &#8211; adicional de insalubridade nos termos do artigo 192 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT, observadas as normas t\u00e9cnicas federais.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Fica mantida, aos empregados regidos por lei esta lei complementar, a Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados -BR, institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 1.104, de 17 de mar\u00e7o de 2010, nas mesmas bases e condi\u00e7\u00f5es.<br \/>\nArtigo 51 &#8211; Os empregos p\u00fablicos em confian\u00e7a de comando, previstos nesta lei complementar, comportam substitui\u00e7\u00e3o, observados os requisitos estabelecidos para o preenchimento dos mesmos.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Durante o per\u00edodo em que exercer a substitui\u00e7\u00e3o de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo, quando este for igual ou superior a 15 (quinze) dias o substituto far\u00e1 jus \u00e0 diferen\u00e7a entre o valor do padr\u00e3o ou refer\u00eancia do seu emprego p\u00fablico e o valor da refer\u00eancia do emprego p\u00fablico em confian\u00e7a, acrescido das vantagens que lhe s\u00e3o inerentes, proporcionalmente aos dias substitu\u00eddos.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; O valor da diferen\u00e7a a que se refere o \u00a7 1\u00ba deste artigo ser\u00e1 computado para fins de d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, das f\u00e9rias e do acr\u00e9scimo de 1\/3 (um ter\u00e7o) das f\u00e9rias.<br \/>\nArtigo 52 &#8211; O exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de supervis\u00e3o e encarregatura, que venham a ser caracterizadas como atividades espec\u00edficas das carreiras a que se referem as al\u00edneas \u201cb\u201d, \u201cd\u201d e \u201ce\u201d do inciso I e al\u00edneas \u201cd\u201d e \u201ce\u201d do inciso III, ambos do artigo 43 desta lei complementar, ser\u00e1 retribu\u00eddo por meio de atribui\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o \u201cpro labore\u201d, calculada pela aplica\u00e7\u00e3o de percentuais sobre o valor do sal\u00e1rio inicial das classes correspondentes, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o empregado p\u00fablico, na seguinte conformidade:<br \/>\nI &#8211; do Subquadro de Empregos P\u00fablicos Permanentes \u2013 \u00c1rea Administrativa (SQEP-PAA) \u2013 40 (quarenta) horas semanais:<br \/>\nQuantidade Fun\u00e7\u00e3o % Emprego<br \/>\n58 Encarregado 35% Oficial de Apoio \u00e0 Gest\u00e3o<br \/>\n12 Encarregado T\u00e9cnico 35% Analista de Apoio \u00e0 Gest\u00e3o Especialista em Gest\u00e3o<\/p>\n<p>II &#8211; Subquadro de Empregos P\u00fablicos Permanentes \u2013\u00c1rea Sa\u00fade (SQEP-PAS) \u2013 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais:<br \/>\nQuantidade Fun\u00e7\u00e3o % Emprego<br \/>\n15 Supervisor T\u00e9cnico 50% Especialista em Sa\u00fade Especialista em Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade<br \/>\n65 Encarregado T\u00e9cnico 35%<br \/>\nEspecialista em Sa\u00fade Especialista em Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Para o fim de que trata este artigo, a identifica\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de supervis\u00e3o e de encarregatura, as \u00e1reas a que se destinam e outras exig\u00eancias, ser\u00e3o estabelecidas em Portaria do Diretor-Presidente.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Em car\u00e1ter excepcional, observadas as exig\u00eancias a que se refere o \u00a7 1\u00ba deste artigo, poder\u00e1:<br \/>\n1 &#8211; o Auxiliar de Apoio \u00e0 Gest\u00e3o ser designado para exercer as fun\u00e7\u00f5es de Encarregado;<br \/>\n2 &#8211; o Oficial de Apoio \u00e0 Gest\u00e3o ser designado para exercer as fun\u00e7\u00f5es de Encarregado T\u00e9cnico.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; Para fins do disposto no \u00a7 2\u00ba deste artigo a gratifica\u00e7\u00e3o \u201cpro labore\u201d ser\u00e1 calculada pela aplica\u00e7\u00e3o do percentual previsto no inciso I deste artigo, sobre o valor do sal\u00e1rio inicial da classe de Oficial de Apoio \u00e0 Gest\u00e3o e Analista de Apoio \u00e0 Gest\u00e3o, conforme o caso.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba &#8211; O valor do \u201cpro labore\u201d de que trata este artigo, sobre o qual incidir\u00e1, quando for o caso, o adicional por tempo de servi\u00e7o, ser\u00e1 computado para fins do d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio e do acr\u00e9scimo de 1\/3 (um ter\u00e7o) de f\u00e9rias.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba &#8211; O empregado p\u00fablico n\u00e3o perder\u00e1 o direito a percep\u00e7\u00e3o do \u201cpro labore\u201d quando se afastar em virtude de f\u00e9rias e outros afastamentos que a legisla\u00e7\u00e3o considere como de efetivo exerc\u00edcio para todos os efeitos legais.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba &#8211; Poder\u00e1 haver substitui\u00e7\u00e3o durante o impedimento legal e tempor\u00e1rio dos ocupantes das fun\u00e7\u00f5es a que se refere este artigo.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba &#8211; Durante o tempo em que exercer a substitui\u00e7\u00e3o, o empregado p\u00fablico far\u00e1 jus ao valor do &#8220;pro labore&#8221;, calculado nos termos deste artigo, proporcionalmente aos dias substitu\u00eddos.<br \/>\nArtigo 53 &#8211; A evolu\u00e7\u00e3o funcional dos integrantes dos Subquadros de Empregos P\u00fablicos Permanentes \u00c1rea Administrativa (SQEP-PAA) e \u00c1rea Sa\u00fade (SQEP-PAS), a que se referem os incisos I e III do artigo 43 desta lei complementar dar-se-\u00e1 mediante progress\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArtigo 54 &#8211; Progress\u00e3o \u00e9 a passagem do emprego p\u00fablico permanente de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva classe, mediante avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, a que se refere o artigo 68 desta lei complementar.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; A progress\u00e3o ser\u00e1 realizada anualmente, obedecido o limite de at\u00e9 20% (vinte por cento) do total do contingente de empregados p\u00fablicos de cada classe, desde que contem com interst\u00edcio m\u00ednimo de 2 (dois) anos de efetivo exerc\u00edcio no mesmo emprego p\u00fablico e grau.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Quando o contingente integrante de cada grau da respectiva classe for igual ou inferior a 3 (tr\u00eas) empregados, poder\u00e1 ser beneficiado com a progress\u00e3o de 1 (um) empregado p\u00fablico, desde que atendidas as demais exig\u00eancias legais.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; Os demais crit\u00e9rios para a realiza\u00e7\u00e3o da progress\u00e3o poder\u00e3o ser estabelecidos por portaria do Diretor-Presidente.<br \/>\nArtigo 55 &#8211; Promo\u00e7\u00e3o \u00e9 a eleva\u00e7\u00e3o do emprego p\u00fablico permanente \u00e0 classe imediatamente superior da respectiva carreira, mediante aprova\u00e7\u00e3o em prova de conhecimentos espec\u00edficos, obedecidos os interst\u00edcios, a periodicidade e as demais condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias a serem estabelecidas por Portaria do Diretor-Presidente.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Somente concorrer\u00e1 \u00e0 promo\u00e7\u00e3o o empregado p\u00fablico que estiver no \u00faltimo grau da classe anterior, observado o interst\u00edcio m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) anos no respectivo grau.<br \/>\nArtigo 56 &#8211; Na vac\u00e2ncia, os empregos p\u00fablicos permanentes retornar\u00e3o \u00e0 classe inicial da respectiva carreira.<br \/>\nArtigo 57 &#8211; Ficam criados, no Quadro de Pessoal do IAMSPE (QP-IAMSPE), os seguintes empregos p\u00fablicos em confian\u00e7a:<br \/>\nI &#8211; Subquadro de Empregos P\u00fablicos em Confian\u00e7a \u2013\u00c1rea Administrativa (SQEP-CAA):<br \/>\na) 1 (um) de Diretor-Presidente;<br \/>\nb) 1 (um) de Diretor Vice-Presidente;<br \/>\nc) 5 (cinco) de Diretor Executivo;<br \/>\nd) 6 (seis) de Assessor T\u00e9cnico de Gest\u00e3o III;<br \/>\ne) 12 (doze) de Gerente T\u00e9cnico;<br \/>\nf) 1 (um) de Ouvidor;<br \/>\ng) 42 (quarenta e dois) de Supervisor T\u00e9cnico;<br \/>\nh) 5 (cinco) de Supervisor;<br \/>\ni) 17 (dezessete) de Assessor T\u00e9cnico de Gest\u00e3o II;<br \/>\nj) 30 (trinta) de Assessor T\u00e9cnico de Gest\u00e3o I;<br \/>\nk) 4 (quatro) de Assessor de Apoio \u00e0 Gest\u00e3o.<br \/>\nII &#8211; Subquadro de Empregos P\u00fablicos em Confian\u00e7a \u2013\u00c1rea Sa\u00fade (SQEP-CAS):<br \/>\na) 9 (nove) de Gerente T\u00e9cnico em Sa\u00fade;<br \/>\nb) 2 (dois) de Assessor T\u00e9cnico em Sa\u00fade III;<br \/>\nc) 6 (seis) de Assessor T\u00e9cnico em Sa\u00fade II;<br \/>\nd) 7 (sete) de Assessor T\u00e9cnico em Sa\u00fade I.<br \/>\nArtigo 58 &#8211; As atividades, no \u00e2mbito das unidades de sa\u00fade do IAMSPE, poder\u00e3o ser realizadas sob a forma de plant\u00e3o, nos termos estabelecidos pela:<br \/>\nI &#8211; Lei Complementar n\u00ba 1.176, de 30 de maio de 2012, destinada as atividades m\u00e9dicas e odontol\u00f3gicas;<br \/>\nII &#8211; Lei Complementar n\u00ba 1.157, de 2 de dezembro de 2011, com altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei Complementar n\u00ba 1.176, de 30 de maio de 2012, destinada as atividades de Especialista em Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade, de Especialista em Sa\u00fade, de Oficial de Apoio \u00e0 Sa\u00fade e de T\u00e9cnico de Apoio \u00e0 Sa\u00fade.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Aplica-se o disposto neste artigo aos integrantes das carreiras abaixo especificadas:<br \/>\n1 &#8211; Carreira m\u00e9dica, a que se refere a Lei Complementar n\u00ba 1.193, de 2 de janeiro de 2013;<br \/>\n2 &#8211; Carreira de Oficial de Apoio \u00e0 Sa\u00fade, restrito aos profissionais cujo requisito para ingresso no emprego p\u00fablico seja de forma\u00e7\u00e3o em Auxiliar de Enfermagem;<br \/>\n3 &#8211; Carreira de T\u00e9cnico de Apoio \u00e0 Sa\u00fade, restrito aos profissionais cujo requisito para ingresso no emprego p\u00fablico seja de forma\u00e7\u00e3o em T\u00e9cnico de Enfermagem;<br \/>\n4 &#8211; Carreira de Especialista em Sa\u00fade, restrito aos profissionais cujo requisito para ingresso no emprego p\u00fablico seja de gradua\u00e7\u00e3o em curso superior em Farm\u00e1cia ou Fisioterapia;<br \/>\n5 &#8211; Carreira de Especialista em Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade, restrito aos profissionais cujo requisito para ingresso no emprego p\u00fablico seja de forma\u00e7\u00e3o de n\u00edvel superior em Enfermagem ou Odontologia.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Os plant\u00f5es a que se refere o \u201ccaput\u201d deste artigo ser\u00e3o cumpridos independentemente e al\u00e9m da jornada de trabalho a que estiver sujeito o empregado p\u00fablico, nos limites previstos em lei.<br \/>\nArtigo 59 &#8211; Em car\u00e1ter excepcional, os integrantes das classes de Especialista em Sa\u00fade e de Especialista em Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade, ocupantes de empregos em confian\u00e7a ou designados para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, poder\u00e3o cumprir Plant\u00e3o.<br \/>\nArtigo 60 &#8211; Os crit\u00e9rios para fixa\u00e7\u00e3o do n\u00famero de Plant\u00f5es, bem como os demais que se fizerem necess\u00e1rios, ser\u00e3o definidos em Portaria do Diretor-Presidente, observados os limites previstos em lei.<br \/>\nArtigo 61 &#8211; A import\u00e2ncia paga a t\u00edtulo de Plant\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 incorporada aos sal\u00e1rios para quaisquer efeitos legais, n\u00e3o incidindo sobre ela vantagens de qualquer natureza.<br \/>\nArtigo 62 &#8211; Poder\u00e3o ser afastados junto ao IAMSPE, com ou sem preju\u00edzo dos vencimentos ou sal\u00e1rios, servidores e empregados p\u00fablicos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual, para o desempenho de atividades compat\u00edveis com os respectivos n\u00edveis de forma\u00e7\u00e3o profissional.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Quando o afastamento de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo se der sem preju\u00edzo dos vencimentos ou sal\u00e1rios e demais vantagens, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade de origem ser\u00e1 ressarcido pelo IAMSPE.<br \/>\nArtigo 63 &#8211; As atuais fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas da carreira de Procurador de Autarquia, regidas pela Lei Complementar n\u00ba 827, de 23 de junho de 1997, do Quadro de Pessoal do IAMSPE, passam a integrar o Subquadro a que se refere o inciso I do artigo 42 desta lei complementar, ficando extintas na seguinte conformidade:<br \/>\nI &#8211; as vagas, na data da publica\u00e7\u00e3o desta lei complementar;<br \/>\nII &#8211; as providas, nas respectivas vac\u00e2ncias.<br \/>\nArtigo 64 &#8211; As atuais fun\u00e7\u00f5es-atividades da carreira de M\u00e9dico, regidas pela Lei Complementar n\u00ba 1.193, de 2 de janeiro de 2013, passam a integrar o Subquadro a que se refere o artigo 44 desta lei complementar.<br \/>\nArtigo 65 &#8211; Ficam extintos os atuais cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal do IAMSPE e os ocupados, na respectiva vac\u00e2ncia.<br \/>\nArtigo 66 &#8211; O IAMSPE dever\u00e1 instituir procedimento de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de desempenho de seus empregados, mediante portaria do Diretor-Presidente.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; O procedimento de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica a que se refere o \u201ccaput\u201d deste artigo dever\u00e1:<br \/>\n1 &#8211; ser realizado ininterruptamente e abranger todas as unidades, administrativas e de sa\u00fade, do IAMSPE;<br \/>\n2 &#8211; observar as melhores t\u00e9cnicas de gest\u00e3o;<br \/>\n3 &#8211; aplicar metodologias que busquem preservar a veracidade das informa\u00e7\u00f5es e a realidade das condutas praticadas;<br \/>\n4 &#8211; ter seus resultados anuais divulgados na p\u00e1gina eletr\u00f4nica do IAMSPE.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; A apura\u00e7\u00e3o dos resultados das avalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo ser\u00e1 realizada no m\u00ednimo uma vez por ano.<br \/>\nArtigo 67 &#8211; O desempenho insatisfat\u00f3rio verificado em per\u00edodos de avalia\u00e7\u00e3o consecutivos ou alternados, nas condi\u00e7\u00f5es a serem definidas em Portaria do Diretor-Presidente, \u00e9 motivo para demiss\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O rompimento do v\u00ednculo laboral previsto neste artigo ser\u00e1 precedido de notifica\u00e7\u00e3o ao empregado para exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e ampla defesa, na forma estabelecida em portaria.<br \/>\nArtigo 68 &#8211; O regimento dispor\u00e1 sobre penalidades e procedimento disciplinar, assegurando o contradit\u00f3rio e o exerc\u00edcio do direito de defesa.<br \/>\nCap\u00edtulo VII \u2013 Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais<br \/>\nArtigo 69 &#8211; O empregado do IAMSPE e o servidor ou empregado p\u00fablico da Administra\u00e7\u00e3o Direta, das Autarquias, inclusive as de regime especial, e das Funda\u00e7\u00f5es do Estado de S\u00e3o Paulo, devidamente cadastrado e habilitado, que atuar como instrutor, proferir palestras, confer\u00eancias ou semin\u00e1rios no IAMSPE, ser\u00e1 retribu\u00eddo pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o aut\u00f4nomo sob a forma de horas-aula, a ser regulamentado em regimento.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Para fins do disposto no \u201ccaput\u201d deste artigo, poder\u00e3o ser contratados especialistas que n\u00e3o tenham v\u00ednculo com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual, nos termos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no regimento do IAMSPE.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; O valor da hora-aula ser\u00e1 calculado mediante a aplica\u00e7\u00e3o de coeficientes sobre a Unidade B\u00e1sica de Valor &#8211; UBV, institu\u00edda pelo artigo 33 da Lei Complementar n\u00ba 1.080, de 17 de dezembro de 2008.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; Os coeficientes de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo ser\u00e3o fixados por Portaria do Diretor-Presidente, mediante pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o da Secretaria de Planejamento e Gest\u00e3o.<br \/>\nArtigo 70 &#8211; Para fins do disposto no artigo 69, desta lei complementar, a libera\u00e7\u00e3o do servidor ou empregado p\u00fablico convidado pelo IAMSPE fica a crit\u00e9rio da origem, quando se tratar de curso a ser ministrado durante o hor\u00e1rio normal de trabalho, respeitado o interesse da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<br \/>\nArtigo 71 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica, todos do Governo do Estado de S\u00e3o Paulo, inclusive as autarquias que possuam servidores contribuintes do IAMSPE, nos termos desta a lei complementar, dever\u00e3o comunicar ao IAMSPE, at\u00e9 o 15\u00ba (d\u00e9cimo quinto) dia de cada m\u00eas, as nomea\u00e7\u00f5es ou admiss\u00f5es, logo ap\u00f3s a respectiva posse e assun\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio, bem como as exonera\u00e7\u00f5es, demiss\u00f5es ou dispensas e quaisquer outras altera\u00e7\u00f5es ocorridas no m\u00eas anterior, relativas \u00e0 pessoal.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Caber\u00e1 aos \u00f3rg\u00e3os a que se refere o \u201ccaput\u201d deste artigo adotar medidas necess\u00e1rias de forma a constar da proposta or\u00e7ament\u00e1ria setorial, anualmente, os valores dos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios referentes aos seus servidores conforme indicado no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 28 desta lei complementar.<br \/>\nArtigo 72 &#8211; O IAMSPE gozar\u00e1 das mesmas prerrogativas, imunidades e benef\u00edcios conferidos \u00e0 Fazenda Estadual no que se refere a seus bens, rendas e servi\u00e7os, assim como das mesmas vantagens dos demais servi\u00e7os p\u00fablicos estaduais.<br \/>\nArtigo 73 &#8211; O regimento do IAMSPE ser\u00e1 aprovado por decreto, mediante proposta de seu Diretor-Presidente.<br \/>\nArtigo 74 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o anual de contas da administra\u00e7\u00e3o do IAMSPE ser\u00e1 remetida ao Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo, por interm\u00e9dio do dirigente da pasta de vincula\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArtigo 75 &#8211; As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta lei complementar correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias consignadas no or\u00e7amento do IAMSPE, suplementadas se necess\u00e1rio, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u00e9ditos especiais e suplementares, espec\u00edficos na rubrica de pessoal, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos, nos termos do \u00a7 1\u00ba do artigo 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964.<br \/>\nArtigo 76 &#8211; Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogadas a Lei n \u00ba 11.253, de 4 de novembro de 2002, a Lei n\u00ba 9.978, de 20 de maio de 1998, a Lei n\u00ba 9.527, de 24 de abril de 1997, a Lei n\u00ba 5.049, de 22 de abril de 1986, e o Decreto-Lei n\u00ba 257, de 29 de maio de 1970 e altera\u00e7\u00f5es.<br \/>\nCap\u00edtulo VIII \u2013Das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias<br \/>\nArtigo 1\u00ba &#8211; Aqueles que, na data da publica\u00e7\u00e3o desta lei complementar, estiverem submetidos ao regime de contribui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria anteriormente previsto no Decreto-Lei n\u00ba 257, de 29 de maio de 1970, dever\u00e3o manifestar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a op\u00e7\u00e3o de permanecerem ou n\u00e3o como contribuintes do IAMSPE, mantendo-se os recolhimentos correspondentes enquanto n\u00e3o manifestada a inten\u00e7\u00e3o de desligamento.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; No mesmo prazo fixado no \u201ccaput\u201d deste artigo, dever\u00e3o ser indicados, para fins de nova inscri\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o, os Benefici\u00e1rios Dependentes e Benefici\u00e1rios Agregados.<br \/>\nArtigo 2\u00ba &#8211; Ficam mantidos os valores das contribui\u00e7\u00f5es atualmente praticados pelo IAMSPE, at\u00e9 que novos valores sejam fixados pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os novos valores de contribui\u00e7\u00f5es estabelecidos pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o ser\u00e3o mantidos pelo per\u00edodo de 18 (dezoito) meses, aplicando-se a todos os contribuintes, independentemente da data de ingresso ou confirma\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia.<br \/>\nArtigo 3\u00ba &#8211; As regras de indica\u00e7\u00e3o para a primeira investidura dos membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o ser\u00e3o disciplinadas em decreto, observado:<br \/>\nI \u2013 o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publica\u00e7\u00e3o do decreto a que se refere o \u201ccaput\u201d deste artigo, para indica\u00e7\u00e3o do membro efetivo e o respectivo suplente, dos \u00f3rg\u00e3os referidos nos incisos II, III e IV, do artigo 11 desta lei complementar;<br \/>\nII \u2013 como membro efetivo e respectivo suplemente, excepcionalmente ao previsto no inciso V do artigo 11 desta lei complementar, na condi\u00e7\u00e3o de indicados do Conselho Consultivo, o Presidente e Vice-Presidente em exerc\u00edcio na Comiss\u00e3o Consultiva Mista do IAMSPE \u2013 CCM, institu\u00edda pela Portaria IAMSPE 349, de 1990.<br \/>\nArtigo 4\u00ba &#8211; A fim de implantar o sistema de renova\u00e7\u00e3o parcial e peri\u00f3dica dos Conselhos de Administra\u00e7\u00e3o e Fiscal, o primeiro mandato de metade dos conselheiros e respectivos suplentes ser\u00e1 acrescido de 50% (cinquenta por cento) do prazo definido nesta lei complementar.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O decreto a que se refere o artigo 3\u00ba destas Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias definir\u00e1 quais os membros da primeira composi\u00e7\u00e3o dos Conselhos ter\u00e3o o prazo de dura\u00e7\u00e3o de seus mandatos estendido nos termos do &#8220;caput&#8221; deste artigo.<br \/>\nArtigo 5\u00ba &#8211; At\u00e9 a conclus\u00e3o do reenquadramento previsto no artigo 7\u00ba destas Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias, fica mantida a estrutura org\u00e2nica do IAMSPE, o quadro de pessoal e o plano de cargos e sal\u00e1rios preexistentes.<br \/>\nArtigo 6\u00ba &#8211; As fun\u00e7\u00f5es-atividades vagas e as que vierem a vagar das classes do Quadro de Pessoal do IAMSPE, constantes do Anexo IV que integra esta lei complementar ficam enquadradas como empregos p\u00fablicos na forma nele prevista.<br \/>\nArtigo 7\u00ba &#8211; Os atuais servidores ocupantes de cargos e de fun\u00e7\u00f5es-atividades das classes constantes dos Subanexos 1 e 2 do Anexo IV, desta lei complementar, poder\u00e3o ser enquadrados, mediante op\u00e7\u00e3o, na forma e refer\u00eancia inicial nele prevista e em grau cujo valor seja igual ou imediatamente superior \u00e0 quantia resultante do somat\u00f3rio:<br \/>\nI &#8211; do valor do padr\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o-atividade;<br \/>\nII &#8211; da gratifica\u00e7\u00e3o institu\u00edda pela Lei n\u00ba 14.169, de 30 de junho de 2010 e das gratifica\u00e7\u00f5es previstas no inciso II do artigo 18 e incisos I e II do artigo 24, ambos da Lei Complementar n\u00ba 1.157, de 2 de dezembro de 2011;<br \/>\nIII &#8211; da gratifica\u00e7\u00e3o institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 797, de 7 de novembro de 1995, calculada nos termos do artigo 38 da Lei Complementar n\u00ba 1.080, de 17 de dezembro de 2008;<br \/>\nIV &#8211; do sal\u00e1rio complemento a que se refere o artigo 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 729, de 30 de dezembro de 1993, e altera\u00e7\u00f5es posteriores;<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Efetuado o enquadramento nos termos deste artigo, somar-se-\u00e1 ao valor do padr\u00e3o o adicional por tempo de servi\u00e7o, quando for o caso, bem como a sexta-parte, quando se tratar de provimento de cargo efetivo.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Se da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no \u00a71\u00ba deste artigo resultar somat\u00f3rio inferior \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o mensal do m\u00eas imediatamente anterior ao da publica\u00e7\u00e3o desta lei, a diferen\u00e7a apurada ser\u00e1 paga em c\u00f3digo espec\u00edfico, a t\u00edtulo de vantagem pessoal.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; Sobre o valor da vantagem pessoal apurada nos termos do \u00a7 2\u00ba deste artigo incidir\u00e3o os \u00edndices de reajuste geral concedidos aos empregados regidos por esta lei complementar.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba &#8211; Para efeito de apura\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o mensal a que se refere o \u00a7 2\u00ba deste artigo ser\u00e3o considerados os valores previstos nos incisos I a IV deste artigo, acrescidos de:<br \/>\n1 &#8211; gratifica\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei n\u00ba 10.261, de 28 de outubro de 1968, incorporada nos termos da Lei Complementar n\u00ba 813, de 16 de julho de 1996;<br \/>\n2 &#8211; diferen\u00e7as de remunera\u00e7\u00e3o incorporadas nos termos do artigo 133 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989;<br \/>\n3 &#8211; vantagem pessoal prevista no \u00a7 3\u00ba do artigo 2\u00ba das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias da Lei Complementar n\u00ba 1.157, de 2 de dezembro de 2011;<br \/>\n4 &#8211; vantagem pessoal prevista no \u00a7 2\u00ba do artigo 2\u00ba das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias da Lei Complementar n\u00ba 1.080, de 17 de dezembro de 2008;<br \/>\n5 &#8211; vantagens pessoais adquiridas com fundamento no inciso XV, do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, decorrentes de enquadramento nas Leis Complementares n\u00ba 1.080, de 17 de dezembro de 2008, n\u00ba 1.157, de 2 de dezembro de 2011 e n\u00ba 1.122, de 30 de junho de 2010;<br \/>\n6 &#8211; vantagens pecuni\u00e1rias e das diferen\u00e7as salariais, bem como das parcelas incorporadas a qualquer t\u00edtulo, inclusive a t\u00edtulo de hora extra e plant\u00f5es, todas decorrentes de decis\u00f5es judiciais transitadas em julgado, exceto aquelas relativas a adicional de insalubridade e sexta-parte;<br \/>\n7 &#8211; adicionais por tempo de servi\u00e7o, quando for o caso, bem como a sexta-parte, quando se tratar de provimento de cargo efetivo.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba &#8211; Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores ocupantes de cargos ou de fun\u00e7\u00f5es-atividades oriundos da extinta Superintend\u00eancia de Desenvolvimento do Litoral Paulista \u2013SUDELPA, bem como para aqueles que tiveram a condi\u00e7\u00e3o de efetividade assegurada no cargo ou fun\u00e7\u00e3o- atividade de chefia e encarregatura, nos termos do artigo 4\u00ba das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias da Lei Complementar n\u00ba 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ambos pertencentes ao quadro do IAMSPE, integrantes das classes constantes do Anexo V, desta lei complementar, que, por op\u00e7\u00e3o, ficar\u00e3o enquadrados na forma nele prevista, observadas as demais regras estabelecidas nesta lei complementar.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba &#8211; O servidor da extinta Superintend\u00eancia de Desenvolvimento do Litoral Paulista \u2013 SUDELPA, a que se refere o \u00a7 5\u00ba deste artigo, que opte pelo enquadramento, ser\u00e1 enquadrado pela fun\u00e7\u00e3o-atividade exercida, na forma prevista no Anexo V desta lei complementar, com ren\u00fancia das demais situa\u00e7\u00f5es eventualmente existentes.<br \/>\nArtigo 8\u00ba &#8211; Em decorr\u00eancia do disposto no artigo 6\u00ba destas Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias, n\u00e3o mais se aplicam aos servidores:<br \/>\nI &#8211; as gratifica\u00e7\u00f5es previstas no inciso II do artigo 18 e nos incisos I e II do artigo 24, ambos da Lei Complementar n\u00ba 1.157, de 2 de dezembro de 2011;<br \/>\nII &#8211; a gratifica\u00e7\u00e3o institu\u00edda pela Lei n\u00ba 14.169, de 30 de junho de 2010;<br \/>\nIII &#8211; o sal\u00e1rio complemento a que se refere o artigo 3\u00ba Lei Complementar n\u00ba 729, de 30 de dezembro de 1993;<br \/>\nIV &#8211; as gratifica\u00e7\u00f5es de representa\u00e7\u00e3o de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei n\u00ba 10.261, de 28 de outubro de 1968.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As gratifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o incorporadas a que se refere o inciso IV deste artigo ficam cessadas a partir da data fixada no artigo 9\u00ba destas Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias.<br \/>\nArtigo 9\u00ba &#8211; O enquadramento de que trata o artigo 7\u00ba destas Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias passar\u00e1 a vigorar no m\u00eas subsequente contado 180 (cento e oitenta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta lei complementar<br \/>\nArtigo 10 &#8211; O servidor dever\u00e1 manifestar-se expressamente sobre o interesse em optar ou n\u00e3o pelo enquadramento a que se refere o artigo 7\u00ba destas Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; A op\u00e7\u00e3o pelo enquadramento a que se refere o artigo 7\u00ba, destas Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias, implica em ren\u00fancia das parcelas identificadas no referido artigo, ficando vedada a retrata\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; A op\u00e7\u00e3o ser\u00e1 precedida de demonstrativo da situa\u00e7\u00e3o atual e de enquadramento, a ser apresentada pelo IAMSPE, no prazo m\u00e1ximo de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da publica\u00e7\u00e3o desta lei complementar.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; O servidor de posse do demonstrativo, a que se refere o \u00a7 2\u00ba deste artigo, ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se acerca do enquadramento ou n\u00e3o a que se refere este artigo.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba &#8211; A recusa na apresenta\u00e7\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o a que se refere o \u201ccaput\u201d implicar\u00e1 em enquadramento autom\u00e1tico, sem direito a revis\u00e3o, observado o disposto no \u00a7 1\u00ba deste artigo.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba &#8211; Ao servidor que manifestar-se contrariamente ao enquadramento previsto nesta lei complementar, fica assegurada a situa\u00e7\u00e3o atual, com os sal\u00e1rios e vantagens previstas pelas leis de reg\u00eancia, bem como as vantagens incorporadas e as adquiridas em decorr\u00eancia de decis\u00e3o judicial transitada em julgado.<br \/>\nArtigo 11 &#8211; Os empregos p\u00fablicos pertencentes \u00e0 carreira de Auxiliar de Apoio \u00e0 Gest\u00e3o ocupados, em decorr\u00eancia da op\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o extintos na vac\u00e2ncia.<br \/>\nArtigo 12 &#8211; As fun\u00e7\u00f5es-atividades de Auxiliar de Enfermagem, enquadradas como Oficial de Apoio \u00e0 Sa\u00fade, nos termos do Anexo IV, que faz parte integrante desta lei complementar, ficam transformadas em empregos p\u00fablicos da carreira de T\u00e9cnico de Apoio \u00e0 Sa\u00fade, na seguinte conformidade:<br \/>\nI &#8211; as vagas, na data da vig\u00eancia desta lei complementar;<br \/>\nII \u2013 as preenchidas, na respectiva vac\u00e2ncia<br \/>\nArtigo 13 &#8211; Os candidatos de concurso p\u00fablico em andamento, ou encerrado e com prazo de validade em vigor, cujas exig\u00eancias diferem das estabelecidas no Anexo I a que se refere o artigo 47 desta lei complementar, ficam dispensados das mesmas.<br \/>\nArtigo 14 &#8211; Nos casos em que esta lei complementar estabelece denomina\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica para as carreiras de natureza multiprofissional, a identifica\u00e7\u00e3o para fins de assentamentos funcionais do servidor ou empregado p\u00fablico ser\u00e1 registrada de acordo com a categoria profissional, estabelecida no edital do concurso p\u00fablico a que se submeteu.<br \/>\nArtigo 15 &#8211; O IAMSPE dever\u00e1 proceder \u00e0 revis\u00e3o das concess\u00f5es de adicional de insalubridade com base no artigo 189 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, observadas as normas t\u00e9cnicas expedidas pelo Minist\u00e9rio do Trabalho.<br \/>\nArtigo 16 &#8211; Ficam extintas as fun\u00e7\u00f5es-atividades em confian\u00e7a do Quadro de Pessoal do IAMSPE, regidas pelas Leis Complementares n\u00ba 1.080, de 17 de dezembro de 2008, n\u00ba 1.157, de 2 de dezembro de 2011 e n\u00ba 1.122, de 30 de junho de 2010, no prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias a contar da data do primeiro preenchimento dos empregos p\u00fablicos em confian\u00e7a a que se referem os incisos II e IV do artigo 43 desta lei complementar.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O \u00f3rg\u00e3o setorial de recursos humanos do IAMSPE publicar\u00e1 rela\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es-atividades de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo, que dever\u00e1 conter a respectiva denomina\u00e7\u00e3o, nome do \u00faltimo ocupante, motivo e data da vac\u00e2ncia.<br \/>\nPal\u00e1cio dos Bandeirantes, aos de de 201 .<br \/>\nM\u00e1rcio Fran\u00e7a<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 24 de setembro, o governador M\u00e1rcio Fran\u00e7a encaminhou a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de S\u00e3o Paulo)<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1712,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"colormag_page_container_layout":"default_layout","colormag_page_sidebar_layout":"default_layout","footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-1711","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/fessp-esp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1711","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/fessp-esp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/fessp-esp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fessp-esp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fessp-esp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1711"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/fessp-esp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1711\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2795,"href":"https:\/\/fessp-esp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1711\/revisions\/2795"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fessp-esp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/1712"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/fessp-esp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1711"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/fessp-esp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1711"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/fessp-esp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1711"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}