Resumo da Reunião dos Advogados dos Departamentos Jurídicos dos sindicatos filiados e entidades coirmãs
A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo – FESSP-ESP, neste ato representada pelo seu Presidente, Lineu Neves Mazano, informa os resultados da reunião com Advogados dos Departamentos Jurídicos dos Sindicatos Filiados e Entidades Coirmãs, realizada no dia 22/03/2019, na sede da FESSP-ESP, que debateu e proferiu análises acerca da aplicação e impactos da Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A reunião foi instalada e presidida pelo presidente da FESSP-ESP, Lineu Neves Mazano e contou com as presenças dos seguintes Advogados: Dr. Gabriel José Marcatto e Dr. Kalil Chede – APASE, Dr. Luiz Furlam – SINDALESP, Dr. José Marques – SINDCOP, Dr. Thiago Durante da Costa – SINAFRESP, Dr. Francisco Fernandes de Santana e Dra. Luciana J. Guimarães – SISPESP e Dr. Marcos Fernandes Andrade – FESSP-ESP. Participaram os Diretores da FESSP-ESP: Isaias Celestino (SINDOJUS); Gilson Pimentel Barreto (SINDCOP) e Joalve Vasconcelos Santos (SINDALESP).
- O Presidente Lineu Neves Mazano fez ampla explanação e as consequências para as associações sindicais do setor público e também, do setor privado, quanto ao custeio das mesmas e apresentou uma relação de dezenas de liminares conquistadas por sindicatos de várias regiões do pais, sendo a maioria de servidores públicos federais.
- No decorrer do debate restou claro que o intuito do Governo é o de enfraquecer o movimento sindical brasileiro, primeiro com a alteração da CLT e agora com a proibição do desconto em folha das contribuições dos trabalhadores para as respectivas entidades de classe.
- Inicialmente a MP 873/2019 atingia as associações sindicais de servidores públicos. Com a edição do DECRETO Nº 9.735, DE 21 DE MARÇO DE 2019, que revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo federal, atinge, também, as associações não sindicais.
- Depois de amplo debate restou acordado, orientar aos sindicatos, por enquanto, não ingressarem com nenhuma medida judicial contra a MP 873/2019 e nem contra o DECRETO Nº 9.735, de 21 de março de 2019.
- Estes deverão aguardar o desenrolar dos acontecimentos políticos, bem como as decisões judiciais das diversas ações já ajuizadas (observando que desconhecemos qualquer ação judicial no âmbito dos sindicatos servidores estaduais).
- Por sua vez, a FESSP-ESP deverá ficar vigilante quanto aos movimentos políticos e jurídicos sobre o tema e, surgindo alguma novidade, imediatamente comunicará às entidades filiadas e coirmãs e da mesma forma, os sindicatos, tão logo tenham alguma informação relevante deverão informar à FESSP-ESP.
- Nesta reunião foi instituído um Grupo de Trabalho formado por advogados que participaram da reunião para redigir uma nota técnica a ser encaminhada a todos os sindicatos filiados e entidades coirmãs.