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PEC do Retrocesso: O desmonte da Justiça do Trabalho e a ameaça à vida do trabalhador brasileiro.

Magno Cirino é Diretor de Saúde e Segurança no Trabalho da Federação.

*Opinião – Magno Cirino, Diretor de Saúde e Segurança no Trabalho da Federação

A notícia de que o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança reuniu 60 assinaturas para protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa extinguir a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) deve ser recebida com extrema preocupação pela sociedade brasileira. O apoio obtido sinaliza uma ofensiva perigosa contra um dos pilares da segurança social no país.

A justificativa apresentada pelo parlamentar — de que o modelo atual é “custoso, politizado e incentiva disputas judiciais desnecessárias” — apoia-se em uma visão simplista e puramente contábil da justiça. Ao propor que os processos sejam redistribuídos para a Justiça Federal ou para os tribunais estaduais, o texto ignora o colapso logístico que tal fusão provocaria. Contudo, o perigo vai muito além da lentidão processual: ele atinge a integridade física dos trabalhadores.

O Desmonte da Saúde e Segurança no Trabalho

Um dos pontos mais alarmantes é a proposta de extinguir o Ministério Público do Trabalho (MPT), diluindo suas funções entre outros órgãos. É neste cenário que a Diretoria para Assuntos de Saúde e Segurança do Trabalho da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo – Fessp Esp reforça o alerta: o fim da justiça especializada desarticula a principal rede de proteção contra acidentes e doenças ocupacionais.

A atuação do MPT e da Justiça do Trabalho é vital para a prevenção de tragédias e para a fiscalização de normas de segurança. Transferir essa competência para órgãos não especializados, como sugere a Proposta, inviabiliza o olhar técnico necessário para identificar riscos laborais, deixando servidores e trabalhadores da iniciativa privada vulneráveis a ambientes insalubres e perigosos.

O Colapso da Celeridade Processual

A Justiça Comum já enfrenta um congestionamento histórico. A Justiça do Trabalho, por sua vez, é reconhecida por lidar com verbas de natureza alimentar (salários, rescisões) que garantem a sobrevivência do trabalhador. Transferir essa competência para juízes que já estão sobrecarregados com demandas cíveis e criminais, como propõe o texto, não trará “racionalidade”. Criará apenas um gargalo onde o trabalhador terá que esperar anos por uma decisão.

Um Debate Necessário, Mas Perigoso

Entidades como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) já classificaram a proposta como um risco severo à proteção trabalhista. A Fessp Esp, através de sua Diretoria de Saúde e Segurança, soma-se a esse coro, evidenciando que a extinção desses órgãos não representa economia, mas sim o abandono da fiscalização que salva vidas.

O texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A sociedade precisa compreender que a Justiça do Trabalho não é um privilégio, mas uma barreira civilizatória. Extingui-la não é modernizar o Estado; é precarizar a vida humana e a segurança de quem constrói o país.

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