Sistema financeiro é quem ganha mais com a MP do FGTS, adverte advogado
Data de publicação: 6 Ago 2019
A Medida Provisória 889, editada por Bolsonaro, que muda os critérios de saque do Fundo de Garantia, precisa ser lida com atenção, porque tem várias armadilhas.
Advogado Hélio Gherardi
Pela versão oficial, a MP aquece a economia, pois libera saque de até R$ 500,00, que pode aquecer as vendas no varejo. Mas não é bem assim.
Favorecidos – O advogado Hélio Gherardi, que já havia alertado à Agência Sindical sobre as armadilhas na MP, volta a chamar atenção. Ele observa: “Ninguém é contra liberar dinheiro ao trabalhador. Mas a pergunta é: quem se beneficiará desse dinheiro?”. O advogado avalia que “bancos e sistema financeiro, em geral, serão os mais favorecidos”.
Financeiro – Em razão da crescente dívida dos brasileiros, dr. Gherardi observa que esses R$ 500,00 acabarão carreados para o sistema financeiro. Ele cita o Artigo 20-D, Parágrafo 3º, onde reside outro perigo: “Sem prejuízo de outras formas de alienação, a critério do titular da conta vinculada ao FTGS, os direitos aos saques anuais de que trata o caput poder ser objeto de alienação ou cessão fiduciária – nos termos do Artigo 66-B, Lei 4.728/1965, em favor de qualquer instituição do Sistema Financeiro Nacional.”
Débitos – O manuseio do saldo pode ficar a cargo de bancos e financeiras, a fim de garantir ao credor o pagamento de débitos. O dr. Gherardi comenta: “E o devedor ainda terá de pagar tarifa bancária pelo serviço”. Afinal, o Parágrafo único, Artigo 20-E, prevê: “as transferências de que trata este artigo poderão acarretar cobrança de tarifa pela instituição financeira.”
Privilegiar – Para o advogado, a MP é feita claramente para beneficiar bancos e o próprio governo, que pode reter por dois anos, ou mesmo quatro, o saque do montante do Fundo dos demitidos que optarem pelo saque na data do aniversário.
Bancos – Em razão do alto endividamento dos trabalhadores, o experiente advogado trabalhista não tem dúvidas: “A pessoa vai correr ao banco para pagar a dívida ou parte do consignado. Como há pressão dos bancos pra aumentar o crédito pessoal, que é mais lucrativo, é capaz dela tomar outro empréstimo e se endividar ainda mais”.
Mais informações: (61) 98116.0005 dr. Hélio Gherardi
Fonte: Agência Sindical