Justiça federal proíbe governo de veicular campanha contra isolamento social
A decisão em caráter liminar foi tomada pela juíza Laura Bastos Carvalho em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que argumenta no processo que a campanha é abusiva e pode levar a população a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde.
A juíza ordena que o governo se abstenha de divulgar peças publicitárias desta campanha ou qualquer que “sugira à população brasileira comportamentos que não sejam estritamente embasados nas diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em entidades científicas de notório conhecimento no campo de epidemiologia e de saúde pública”.
Isso se aplica a todos os perfis oficiais vinculados ao governo federal em redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro canal digital.
O governo deve ainda, em até 24 horas, divulgar em canais de comunicação físicos ou digitais uma nota em que reconhece que a campanha não está embasada em informações científicas e que, portanto, seu conteúdo não deve ser seguido pela população ou por autoridades como embasamento para decisões relativas a medidas de saúde pública.
O Planalto também é obrigado a promover uma campanha de informação sobre as formas de transmissão da covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus, seguindo as recomendações técnicas atuais, no prazo de 15 dias.
Enquanto isso não for feito, diz a juíza, as empresas responsáveis pelas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram, pelo portal YouTube e pelos aplicativos de mensagem WhatsApp e Instagram devem impedir a circulação de áudios, vídeos ou imagems relativos à campanha nem usar hashtags associados a ela.
Estas companhias também devem veicular em massa mensagens que esclarecem à população que o distanciamento social deve ser mantido até que testes e dados científicos apontem que as atividades podem ser gradualmente retomadas e que países que demoraram a adotar essas medidas “registram milhares de mortes e colapso de seus sistemas de saúde”.
O descumprimento da decisão implicará no pagamento de uma multa de R$ 100 mil por infração.
Planalto nega que tenha veiculado campanha
Em nota, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) informou que o vídeo da campanha que circula em redes sociais foi produzido em caráter experimental e seria uma “proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria que passar pelo crivo do Governo”. Mas, segundo a Secom, a campanha “não chegou a ser aprovada”.
A juíza, em sua decisão, afirma que a campanha foi promovida em publicações oficiais do governo. A Secom afirma por sua vez que ela não foi veiculada “em qualquer canal oficial do governo federal”.
“Cabe destacar, para não restar dúvidas, que não há qualquer campanha do governo federal com a mensagem do vídeo sendo veiculada por enquanto, e, portanto, não houve qualquer gasto ou custo neste sentido”, diz nota.
“Também se deve registrar que a divulgação de valores de contratos firmados pela Secom e sua vinculação para a alegada campanha não encontra respaldo nos fatos. Mesmo assim, foram alardeados pelos mesmos órgãos de imprensa, que não os checaram e nem confirmaram as informações, agindo, portanto, de maneira irresponsável.”
Bolsonaro ignora evidências científicas, diz MPF
Na ação, o MPF-RJ diz que, “desde a emergência da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Presidente Jair Messias Bolsonaro tem sistematicamente negado a gravidade da Covid-1910, a despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o estado de pandemia mundial”.
Em pronunciamento pela televisão na última terça-feira (24/03), o presidente atacou governadores, criticou o fechamento de escolas e comércio e disse que o Brasil deveria “voltar à normalidade” mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus.