Bolsonaro sanciona lei que determina que governo e empregadores protejam profissionais essenciais ao controle de doenças
Norma determina fornecimento gratuito de EPIs aos trabalhadores e que eles tenham prioridade na realização dos testes para detecção da Covid-19.
Por G1
Movimentação de médicos e enfermeiros na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal de Osasco, na Grande São Paulo, em 10 de junho — Foto: MISTER SHADOW/ASI/ESTADÃO CONTEÚDO
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que determina que o poder público e empregadores adotem medidas para preservar a saúde de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças.
A sanção foi publicada na madrugada desta quinta-feira (9) no “Diário Oficial da União” (DOU), e a lei entra em vigor imediatamente.
A lei cria uma lista de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, e prevê que eles sejam priorizados na fila dos testes de coronavírus nos casos em que tenham contato direto com possíveis infectados.
Entre os profissionais listados pelo projeto estão médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, policiais federais, membros das Forças Armadas, agentes socioeducativos, agentes penitenciários, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e técnicos e auxiliares de enfermagem (veja lista completa abaixo).
A norma também determina que o poder público e empregadores forneçam gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores que “que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus”.
Lista de profissionais que a lei considera essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:
- médicos;
- enfermeiros;
- fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
- psicólogos;
- assistentes sociais;
- policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
- agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
- brigadistas e bombeiros civis e militares;
- vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
- assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
- agentes de fiscalização;
- agentes comunitários de saúde;
- agentes de combate às endemias;
- técnicos e auxiliares de enfermagem;
- técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
- maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
- cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
- biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
- médicos-veterinários;
- coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
- profissionais de limpeza;
- profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
- farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
- cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
- aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
- motoristas de ambulância;
- guardas municipais;
- profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
- servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
- outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.