Um ano depois, reforma trabalhista não gera empregos esperados
Matéria: Revista Veja
Especialistas ouvidos por VEJA dizem que o efeito mais imediato da reforma pode ser sentido na redução de novos processos ajuizados na Justiça Trabalhista e da arrecadação com o imposto sindical. No caso das novas ações, houve uma queda de 70% de novembro para dezembro de 2017. O número médio de novas ações, que passava de 250 mil por mês em 2017, recuou para menos de 150 mil. Essa queda, entretanto, parece dar sinais de arrefecimento.
A redução da judicialização trabalhista divide especialistas no tema. Advogados que defendem o setor empresarial dizem que o número de processos caiu porque os trabalhadores passaram a pedir somente o que têm direito. A nova legislação determina que a parte que perder tem que pagar os custos do processo, como honorários, despesas com peritos, entre outros gastos.
Para Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a queda no total de ações trabalhistas é artificial. “A queda vertiginosa ocorreu no começo, mas agora reduziu para 35% e tende a se estabilizar. O que aconteceu é que aumentou o número de homologações extrajudiciais e não vejo com bons olhos acordos que não ocorrem na frente do juiz.”
Segundo Feliciano, a cobrança de um direito é feita agora em duas ações, não mais em uma. “A médio prazo, a tendência é que se aumente a litigiosidade. Na cobrança de horas extras, por exemplo, agora os advogados entram com uma ação de produção antecipada de provas para saber a quantidade exata de horas extras. E só depois, em outra ação, cobra o pagamento delas, com a certeza de que a decisão será favorável.”
Para o advogado Domingos Fortunato, do escritório Mattos Filho, a queda reflete o fim das ações aventureiras, aquelas nas quais o trabalhador pedia à Justiça o pagamento de uma série de direitos, mesmo não tendo direitos a eles.
“Os advogados passaram a tratar com mais seriedade as ações trabalhistas tendo em vista os custos a pagar quando se perde o processo. Antes, a parte pedia para ver se conseguia. E se perdesse não havia consequências. Hoje, há consequências”, afirma Fortunato.
Apesar da redução no número de novos processos, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Rilma Aparecida Hemetério, diz que esse movimento pode refletir um adiamento da decisão do trabalhador de ajuizar uma ação. “O próprio advogado passou a ter mais precaução e a parte pode estar aguardando o momento mais oportuno para ir ao Judiciário.”
Um indicativo disso é que os motivos que levam ao ajuizamento de processos mudaram pouco após a reforma. O pagamento de aviso prévio é principal motivo para as queixas trabalhistas tanto em 2017 como 2018. O segundo assunto mais reclamado em 2018 no TRT-2 é o pagamento da multa de 40% do FGTS – em 2017, era o terceiro do ranking. “Esses motivos não decorrem da reforma trabalhista, mas da quitação da verba devida, do descumprimento de um acordo. Isso não mudou”, diz a presidente do TRT-2.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, diz que a Justiça “está em paz com a reforma trabalhista”. “Estamos em paz porque estamos julgando conforme a lei estabelece.”
No ano passado, chegou-se a questionar se alguns juízes iriam contrariam a reforma trabalhista por discordar das mudanças. Mas Brito Pereira negou qualquer possibilidade desse tipo. “Isso de um juiz de vara conceder uma coisa e outro negar vai acontecer sempre, pois faz parte da inteligência da magistratura.”
Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a constitucionalidade de alguns pontos polêmicos e as decisões tomadas servirão de norte para os juízes trabalhistas. “Temos tranquilidade de saber que as questões mais polêmicas e tormentosas serão analisadas pelo STF. Antes, levava-se anos até que editasse uma súmula. Saber que haverá uma decisão do STF traz segurança jurídica.”