CNJ: Mandados de medida protetiva a mulheres devem ser cumpridos em até 48 horas
Não havia prazo para notificação
Regra foi aprovada por unanimidade
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nessa 3ª feira (6.out.2020) que os oficiais de Justiça terão prazo de 48 horas para cumprir mandados de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica. A resolução que estabeleceu a regra foi aprovada por unanimidade durante sessão do conselho.
Segundo o CNJ, antes da resolução, não havia prazo para notificação do acusado de agressão sobre as medidas de proteção autorizadas pela Justiça, como proibição de manter contato com a vítima.
A norma também definiu que a Justiça deverá comunicar com mais rapidez –seja por meio de ligação telefônica, mensagem de texto ou e-mail– situações processuais do agressor, como a entrada ou saída do autor da prisão.
Também deverá ser adotada comunicação nas hipóteses de relaxamento da prisão em flagrante, de conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares.
“Hoje em dia, não existe 1 prazo para que os oficiais de Justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, disse. “Temos que assegurar a efetividade do comando judicial que imponha medida protetiva de urgência, no resguardo da integridade física e psíquica da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher”, completou.
A medida vai ao encontro da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que obriga Estados signatários a agirem com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra mulher, assim como adotar as medidas administrativas e jurídicas necessárias para impedir que o agressor intimide, ameace ou coloque em perigo a vida ou integridade da mulher, ou danifique seus bens.
Também está em conformidade com os objetivos da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres de aprimorar a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar.
JUÍZO 100% DIGITAL
Na mesma sessão, o CNJ autorizou os tribunais de todo o país a implantarem o Juízo 100% Digital. Pela medida, as varas poderão executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. A adesão será facultativa.