Governo estabelece que Servidores com deficiência ou TEA terão jornada reduzida
No dia 14 de Novembro de 2024, o governador anunciou o decreto nº 69.045/24, o qual garante o direito ao horário especial para Servidores com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida também se aplica aos trabalhadores que possuem cônjuge, companheiro, filho ou dependente nessas condições mencionadas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A concessão do horário especial, que não exige compensação de horas, visa garantir maior flexibilidade aos Servidores Públicos, possibilitando melhor acompanhamento às pessoas com necessidades especiais.
A apuração da necessidade de concessão do horário especial será realizada após avaliação biopsicossocial, pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.
O documento aponta que o horário especial consistirá na adoção das seguintes modalidades:
I – redução da jornada de trabalho semanal de 10% a 30%;
II – estabelecimento, ao Servidor do órgão ou entidade que adotar as disposições do Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017, da prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, com obrigação de comparecer ao seu órgão ou entidade de lotação, no mínimo, a cada 15 dias, para reunião com superiores e cumprimento de eventuais obrigações presenciais;
III – exceção do disposto no “Caput” e no § 1º do Artigo 3º do Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007, para autorizar o cumprimento da jornada de trabalho em faixa horária diversa daquelas previstas em tal artigo, desde que dessa autorização não fique caracterizado trabalho a ser remunerado por adicional noturno.
Já para Servidores que desempenham suas funções em 30 horas semanais, a concessão do horário especial não poderá reduzir em mais do que 20% a jornada.
*Com informações do Sindcop – Sindicato dos Agentes de Segurança e demais Servidores Públicos do Sistema Penitenciário. Mais informações, acesse o site do Sindcop.