Comunicado FESSP-ESP
São Paulo, 08 de maio de 2020.
Comunicado FESSP-ESP
Quero me dirigir a todos os Lideres Sindicais e Associativos, diante da crise sem precedentes que nos afligi.
Sei que todos estão atentos e em combate.
Ressalto que a FESS-ESP – Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo, através da sua diretoria e dos seus sindicatos filiados, vem debatendo e buscando agir naquilo que é possível.
Foi criado um Grupo de Trabalho Jurídico com os Advogados e os presidentes dos respectivos sindicatos, Coordenado por mim, pelo Dr. Marcos Fernando e acompanhado pelo Dr. Cidiney Castilho Bueno, ambos advogados da FESSP-ESP.
Por decisão da maioria dos que tem participado das reuniões “on-line”, decidimos tomar algumas medidas judiciais, com respeito ao Decreto n.º 64.937/2020. Entre elas, a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN – 2083202-40.2020.8.26.0000 – protocolizada em 30.04.2020 – com relatoria do Des. Dr. Elcio Trujillo), com pedido de liminar, por entendermos que referido decreto é inconstitucional e retira direitos dos servidores públicos do Estado de São Paulo, tais como pagamento de Vale Refeição, antecipação do 13º salário e conversão em pecúnia do 1/3 de férias, além de outros bônus e prêmios que cada categoria.
O Douto Desembargador indeferiu a liminar por entender estar “ausentes a plausibilidade do direito invocado e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação”, e negou “o pedido de suspensão da eficácia dos incisos I e II do art. 1º, do Decreto nº 64.937, de 13 de abril de 2020, do Estado de São Paulo.”. Ele determinando que o Governo prestasse informações a respeito do decreto, que a PGE manifestasse sobre a ADIN e que o PGJ também se manifestasse.
Em razão dessa decisão, nos reunimos na data de ontem (07.05.2020) para discutirmos a r. Decisão e adotar as medidas de recursos em razão da mesma, onde foi decidido por unanimidade de que os sindicatos filiados entrariam com Amicus Curiae na ADIN a fim de trazer as suas particularidades e prejuízos de cada categoria representada, bem como de demonstrar que, ao contrário do que entendeu o Douto Desembargador, existe sim muita plausibilidade no direito invocado, como de enorme dano e iminente e de difícil reparação, já que se trata de verbas de natureza alimentar, que estão sendo cortadas dos servidores. E ainda, preparar em conjunto (colaboração na troca de informações) mandados de segurança individuais, para que cada sindicato possa fundamentar suas especificidades, pois nosso entendimento é que os pontos questionados atingem a dignidade da pessoa humana que visa garantir o bem-estar de todos os cidadãos, em especial, no caso, dos servidores públicos, ora injustamente atacados.
Nosso empenho é que os sindicatos, ou as entidades que se interessar, façam a Amicus Curiae até terça-feira, dia 12. A partir desta data será proposto recurso da Federação, questionando o indeferimento da liminar requerida. Sendo importante, já estarem protocolados pelos sindicatos, suas Amicus Curiae, pois com certeza terá importantes fundamentações, tornando o processo muito mais completo.
Mais Informações estamos à disposição. Podendo falar direto com o Dr. Marcos pelo Whatsapp (11) 99577-3403.
Sem mais para o momento, contando com a colaboração de todos, aproveito a oportunidade, para renovar meus elevados votos de apreço e distinta consideração.
LINEU NEVES MAZANO
Presidente da FESSP-ESP