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STF valida cobrança de contribuição previdenciária sobre terço de férias

Hoje, 09:21:46


Análise no plenário virtual do Supremo terminou nesta sexta; placar final foi de 9 a 1. Entidades sindicais de todo o país enviaram manifesto (saiba mais) à Corte pedindo que cobrança seja proibida.

por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (28), que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre o pagamento do “terço constitucional de férias”.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, sem a presença física dos ministros em plenário. Os votos foram depositados no sistema virtual do STF.

Nove dos 11 ministros votaram pela fixação da seguinte tese: “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

Esse entendimento foi proposto pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu. O decano da Corte, Celso de Mello, está de licença médica e não participou.

Segundo o relator, “surge irrelevante a ausência de prestação de serviço no período de férias. Configura afastamento temporário. O vínculo permanece e o pagamento é indissociável do trabalho realizado durante o ano”.

O tema chegou ao STF em um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que classificou a contribuição sobre o terço de férias como indevida.

Para o TRF-4, como o adicional de férias possui natureza indenizatória, não representa ganho habitual do trabalhador e, portanto, não está sujeita ao desconto da previdência.

No recurso ao STF, a União defende que todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da incidência previdenciária, com exceção das chamadas verbas específicas.

Manifesto contra a cobrança

Durante o julgamento, entidades sindicais de todo o país enviaram um manifesto ao STF pedindo que os ministros revisassem seus votos (saiba mais).

Segundo o texto, “a discussão sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias parecia há muito superada, tanto que milhares de contribuintes já promoveram a recuperação de valores indevidamente pagos e deixaram de recolher a contribuição, em alguns casos desde a década passada”.

“Ora, em pleno cenário de pandemia, frente às evidentes dificuldades vivenciadas por todos, seria coerente promover uma alteração dessa natureza, aumentando os encargos que recaem sobre a folha de salários, gerando passivos incalculáveis para toda a classe empresária e tornando ainda mais difícil a manutenção e criação de empregos formais”, diz o texto.

manifesto é assinado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil pela Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Transportes Terrestres e dezenas de outras entidades, de Norte a Sul do país. 

Fonte: Portal G1 com adpatações da Secom/CSPB

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