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Projeto revoga portaria que retirou Covid-19 da lista de doenças do trabalho

Decisão do STF reconhece contaminação pela Covid-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, mas o empregado precisa comprovar que adquiriu a doença no trabalho

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

81ª Reunião Técnica por Videoconferência – Situação dos Pacientes com Diabetes na Covid-19. Dep. Alexandre Padilha (PT - SP)
Padilha diz que a nova portaria pegou a todos de surpresa

O Projeto de Decreto Legislativo 388/20 susta portaria do Ministério da Saúde (2.345/20) que retirou a Covid-19 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

A Portaria 2.345 foi publicada nesta quarta-feira (2), um dia depois da publicação da Portaria 2.309, que havia incluído a doença causada pelo novo coronavírus na lista.

“A portaria que ora questiono acarreta graves e irreversíveis danos a milhões de trabalhadores e suas famílias afetadas pela Covid-19, razão pela qual seus efeitos devem ser imediatamente cassados pelo Congresso Nacional”, defende o deputado Alexandre Padilha (PT-SP).

Ele acrescentou que a atualização periódica da lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho cumpre determinação da Lei Orgânica da Saúde.

Decisão do STF
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela Covid-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, podendo ser considerada acidente de trabalho.

Na prática, o entendimento possibilita que esses empregados tenham acesso a benefícios por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Mas o empregado precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

A inclusão da Covid-19 na LDRT facilitaria o acesso do empregado a benefícios como auxílio-doença, sem necessidade de prova. Caberia à empresa provar que o funcionário não contraiu a doença no ambiente de trabalho.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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