NOTA OFICIAL: A PEC 66/2023 QUER DESTRUIR NOSSA APOSENTADORIA
Lobo em pele de cordeiro. Este ditado tão popular na Língua Portuguesa é a exemplificação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. Projeto elaborado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) inicialmente trazia um novo prazo para o pagamento de dívidas dos Municípios para com a União. Mas após a análise de seus pares no Senado, o texto enviado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), continha um belo jabuti. Jabuti este que foi apresentado de forma oral, em Sessão Plenária, pelo senador Eduardo Braga (MDB-PA).
O texto, que foi aprovado no Senado, dispõe das seguintes alterações na Constituição Federal:
“Art. 40-A. Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, quanto à aplicação das mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, inclui regras de:
I – idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios, além de outros aspectos que possam impactar o equilíbrio a que se refere o caput deste artigo;
II – transição para os atuais servidores e as regras transitórias aplicáveis tanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviço público do ente federativo.”
Traduzindo a proposta, o impacto será sentido em todos os Servidores Públicos, de qualquer esfera administrativa, de qualquer Poder, sem distinção entre ativos e aposentados.
Os principais impactos são o aumento da idade mínima para aposentadoria, aumento do tempo de contribuição, aumento do pedágio para aposentadoria na regra de transição, redução dos valores de aposentadoria para quem ingressou depois de 2003, redução dos valores das pensões, redução do tempo de benefícios por idade do dependente ou tempo de união, aumento das contribuições previdenciárias e a possibilidade de parcelamento de débitos previdenciários em até 300 vezes.
Por isso, a Federação repudia tal Proposta e conclama a todos os Sindicatos filiados e suas direções, Servidores Públicos e trabalhadores de todo o Brasil a se unir nesta luta pela derrubada da PEC 66/2023.
Não podemos deixar que a Câmara dos Deputados aprove esta aberração que ataca direitos fundamentais dos trabalhadores em todo o Brasil.
Diga não à PEC 66!