SAP obstrui fiscalização e coloca água em risco, em Hortolândia

Em uma demonstração de ineficiência administrativa e desrespeito às normas de saúde pública, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo está obstruindo ações de fiscalização essenciais no Complexo Prisional de Hortolândia. A resistência da pasta, fundamentada em uma interpretação restritiva da legislação, não apenas ignora normas vigentes, mas agora enfrenta uma representação formal da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo (Fessp-Esp) junto ao Ministério Público.
Impasse jurídico
Após a Vigilância Sanitária (VISA) de Hortolândia realizar inspeções para monitorar a qualidade da água — item crítico para a saúde coletiva —, em resposta, a SAP, por meio do Ofício nº 50/2026, negou o fornecimento de documentos e o acesso pleno às informações, ancorando-se no Parecer CJ nº 272/2025 da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O argumento da SAP é de que haveria uma “inviabilidade jurídica” para que órgãos municipais fiscalizem unidades estaduais.
No entanto, o peticionamento da FESSP-ESP, assinado pelo Diretor Magno Alexandre Freire Cirino, rebate categoricamente essa tese. A Federação aponta que a autonomia estadual não pode servir de salvo-conduto para o descumprimento de normas sanitárias. Baseando-se na Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei do SUS), o documento reforça que compete ao município executar ações de vigilância sanitária em seu território, independentemente de a titularidade do imóvel ser do Estado.
Desprezo à segurança sanitária
Ao desprezar a legislação federal em favor de um parecer interno, a SAP demonstra uma gestão ineficiente que prioriza o isolamento institucional sobre a vida humana. A obstrução impede que se verifique se a água, consumida pelos servidores e os demais usuários dos serviços da SAP, está livre de contaminantes.
A FESSP-ESP destaca que essa postura:
- Compromete a Saúde Coletiva: Ambientes de elevada densidade populacional são propensos a surtos epidemiológicos se o controle hídrico falhar.
- Ignora o Código Sanitário: A legislação prevê que a autoridade sanitária tem livre acesso a qualquer local para exercer suas funções de controle de riscos.
- Gera Insegurança Jurídica: Cria-se um “limbo” onde o Estado se autofiscaliza, o que contraria o princípio da transparência.
Afronta ao MPSP
A ação da SAP é uma afronta direta ao Ministério Público de São Paulo (MPSP), que já conduz a Notícia de Fato nº 2447.0001713/2025. Diante do “impasse institucional” provocado pela secretaria, a Federação dos Servidores solicitou formalmente que a 12ª Promotoria de Justiça de Campinas intervenha para garantir o pleno cumprimento das normas de saúde.
O peticionamento da FESSP-ESP é claro: se a SAP persistir na obstrução, o Ministério Público deve adotar medidas judiciais cabíveis para assegurar a atuação da autoridade sanitária competente. A segurança hídrica e a integridade física dos trabalhadores do sistema prisional e dos demais usuários não podem ser reféns de interpretações burocráticas que visam apenas blindar a administração de uma fiscalização necessária e urgente.