Diretores da Fessp- Esp participam do XIV Fórum Sindical da Apase
Diretores da Fessp-Esp (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo) participaram do Fórum Sindical, realizado pela Apase (Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo.).
O evento foi realizado nos últimos dias 27 e 28 de setembro de 2018, na sede da entidade e contou com palestras e debates cuja abordagem temática foi “Desafios ao Sindicalismo”.
Dentre os palestrantes renomados, com experiência nas áreas social, política, econômica e jurídica estavam: os professores doutores Evaldo Piolli, Eduardo Pinto e Silva e Salomão Barros Ximenes.
O evento também contou com a participação da professora-doutora Andréia Galvão, pesquisadora e professora do Departamento de Ciência Política da UNICAMP e do professor Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento de Estatística e Estudos Sócioeconômicos – DIEESE e docente Horista da Escola DIEESE de Ciências do Trabalho.
Fessp-Esp
O presidente da Feesp-Esp e secretário-Geral da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), Lineu Neves Manzano integrou a mesa como debatedor e painelista.
Ele estava acompanhado de Mauro de Campos, diretor da CSPB e diretor de Assuntos de Servidores Estaduais da FESSP-ESP.
No final do evento foi produzido um documento com as principais reivindicações do movimento sindical.
Leia o documento abaixo, na íntegra.
Carta de Teses do XII Fórum Sindical APASE – 2016
I. O Estado que Defendemos
1. O Sindicato-APASE defende um Estado que atue efetivamente no desenvolvimento econômico do país, de forma distributiva e equitativa, de modo a promover a justiça social como direito inalienável dos cidadãos.
2. Em relação à política tributária, o Sindicato-APASE defende que o Estado brasileiro deva tributar de modo efetivo as grandes fortunas e os grandes rentistas, para garantir os direitos sociais previstos na Constituição de 1988.
3. O Sindicato-APASE defende que o Estado brasileiro deve executar de forma direta as políticas públicas de educação, saúde, mobilidade, segurança, habitação, assistência social, opondo-se à transferência de recursos públicos à iniciativa privada por meio de privatizações e terceirizações das mesmas.
4. O Sindicato-APASE defende a efetiva democratização do Estado e a urgente revisão da composição do Conselho Estadual de Educação com maior participação dos profissionais da educação eleitos pelos seus pares e da sociedade civil, sem vínculo com o setor privado da educação.
II. A Educação e a Escola que Propomos
1. As políticas públicas devem ser construídas a partir das proposições oriundas da base do magistério paulista e com metodologia que assegure a participação efetiva dos alunos, pais, professores, funcionários, diretores de escola e supervisores de ensino, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais de gestão democrática do ensino público.
2. Defendemos que todo programa ou projeto só poderá ser implantado pela SEE após assegurar a participação dos alunos, pais, professores, funcionários, diretores de escola e supervisores de ensino, e a avaliação e resultados devem ser amplamente divulgados e discutidos de acordo com os princípios da transparência, publicidade e da lei de acesso à informação.
3. Garantir os princípios presentes na CF, LDBEN, ECA, Pareceres e demais resoluções e dispositivos legais pertinentes na elaboração e aprovação dos Regimentos Escolares.
4. O Sindicato- APASE defende a aplicação dos recursos públicos destinados à educação, somente para as escolas exclusivamente públicas, estatais, laicas, gratuitas e com gestão pública.
5. O Sindicato-APASE defende a ampliação do percentual de investimento do PIB do Estado de São Paulo em Educação.
6. O Sindicato-APASE reafirma sua posição de defesa de uma escola pública, estatal, gratuita, laica e com gestão pública.
7. O Sindicato-APASE se opõe a toda forma de privatização, terceirização ou transferência de gestão da escola pública para iniciativa privada, em todos os níveis de ensino. O Sindicato-APASE defende uma educação que fomente a autonomia das escolas em seu Projeto Político e Pedagógico, que fomente a inovação na execução de seus planos de gestão e ensino e é contrária a toda forma de engessamento da prática que fira a autoria de seus profissionais.
8. O Sindicato-APASE rejeita o Projeto Escola Sem Partido e quaisquer outros projetos que venham a interferir na liberdade de expressão de alunos, funcionários, professores, diretores de escola e supervisores de ensino.
9. O Sindicato-APASE defende a realização de concursos públicos para Agente de Organização Escolar e Agente de serviços Escolares, Professor, Diretor De Escola e Supervisor De Ensino a fim de garantir, permanentemente, quadro completo de servidores que assegure a qualidade de ensino e aprendizagem como garantia ao direito à educação.
III. Sindicato e Categoria
1. O Sindicato-APASE é uma instituição democrática, da categoria de especialista em educação, representando o segmento do Supervisor de Ensino, como função de Estado.
2. O Sindicato-APASE representa e acolhe diversos filiados, com diferentes visões de mundo, e este conjunto de concepções deve ser respeitado e constantemente, nos momentos institucionais, analisado e refletido, com vistas a nortear as decisões e encaminhamentos e assim construir as concepções que sintetizarão e referenciarão, institucionalmente, o Sindicato.
3. O Sindicato-APASE tem a função de implementar ações sindicais com vistas à formação de quadros, sem dissociar a formação profissional da formação política, apresentando possibilidades de contraponto às pautas de formação da SEE.
4. O Sindicato-APASE luta, constantemente, pela garantia dos direitos conquistados historicamente pela categoria, bem como ampliação de direitos.
5. O Sindicato-APASE entende que a educação escolar, essencial para o desenvolvimento humano, econômico, cultural e político, deve ser garantida pelo Estado, como direito, a toda a sociedade.
6. O Sindicato-APASE defende a Escola Pública, Estatal, Laica, Gratuita e de Qualidade Social para todos, indistintamente, crianças, jovens e adultos.
7. O Sindicato-APASE defende o diálogo e respeito a todas as entidades educacionais e sociais e repudia qualquer ato de intolerância, preconceito, discriminação, entre outras atitudes, que não dignifiquem a vida humana e os valores universais de convivência.
8. O Sindicato-APASE manterá Observatório do Assédio com o objetivo de identificar e apoiar os filiados que tenham sofrido algum tipo de violência em todas as instâncias de seu ambiente de trabalho.
IV. Sindicato e Lutas Sociais
1. O Sindicato-APASE é solidário às lutas sociais da classe trabalhadora, apoiando os movimentos sociais que atuam na defesa dos direitos dos trabalhadores do campo e da cidade, na defesa da reforma agrária, na luta por moradia, na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, indígenas, idosos, quilombolas, e outros segmentos, na luta pela democratização do Estado.
2. O Sindicato-APASE, na atual conjuntura política, é contra a privatização da PETROBRAS e defende que a exploração do Pré-Sal deva permanecer a cargo desta empresa pública, com os dividendos sendo aplicados na manutenção de sua infraestrutura e nas políticas sociais, em especial, na Educação conforme previsto no Plano Nacional de Educação.
3. O Sindicato-APASE defende a participação ativa de seus filiados em conselhos, fóruns, espaços de debate e luta da sociedade civil pela justiça social e controle do Estado, por esta sociedade e contra qualquer forma de discriminação e preconceito.
4. O Sindicato-APASE defende ação conjunta com as demais Entidades Sindicais do Quadro do Magistério e apoio das instâncias sindicais de nível superior – Federações, Confederações e Centrais Sindicais.
5. Fazer-se presente nas instâncias representativas, consultivas, deliberativas, que tratem da temática da Educação e do Funcionalismo Público.
6. O Sindicato-APASE exige acesso, imediato e irrestrito, por todos, ao Banco de Dados das avaliações externas de rendimento escolar, de modo a permitir o uso dessas informações pelas entidades sindicais do magistério, contando com o apoio dos Institutos de Pesquisas Educacionais e Instituições de Ensino Superior na análise dos dados.
V. Política Salarial, Seguridade e Plano de Carreira
1. Rejeição do discurso governamental de que a Previdência seja deficitária, argumento utilizado para suprimir direitos dos trabalhadores.
2. Fim do fator previdenciário utilizado no Regime Geral da Previdência Social.
3. Defesa e reafirmação da aposentadoria integral e paridade de remuneração, para trabalhadores do setor público.
4. Isenção da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas.
5. Aplicação das receitas previdenciárias, exclusivamente, no pagamento dos benefícios.
6. Democratização da Gestão da Previdência Social Pública, com participação efetiva e decisória dos representantes dos trabalhadores do setor público, inclusive com paridade no SPPREV.
7. Aposentadoria Especial para o Supervisor de Ensino, integrante do Quadro do Magistério, bem como para todos os profissionais que integram a Carreira do Magistério.
8. Racionalização dos procedimentos da SPPREV de forma a agilizar a tramitação dos processos e o cumprimento dos prazos legais para aposentadorias, emissão de certidões, dentre outros.
9. Garantia da manutenção de gestão participativa junto a CCM-IAMSPE e a Superintendência do IAMSPE, ALESP e Governo do Estado no sentido da ampliação e melhoria do atendimento médico hospitalar a todos.
10. Valorização do Magistério, por meio de políticas salariais, que respeitem a data-base da categoria e que promovam a recomposição das perdas salariais acumuladas, e mais a garantia dos valores da inflação como reajuste anual.
11. Correção imediata das distorções das LC 836/97, 958/2004, 888/2000, 1080/2008, 1097/2009 e dos achatamentos salariais promovidos pelos Planos de Carreira e Valorização por Mérito, que lesam principalmente os aposentados do Quadro do Magistério.
12. Isonomia salarial entre trabalhadores da ativa e aposentados, incorporando todo e quaisquer benefícios concedido aos trabalhadores da ativa para os aposentados.
13. Garantia do cumprimento da Meta 17*, do Plano Nacional de Educação.
14. Fim das políticas de gratificações, bônus e mérito com a imediata incorporação aos vencimentos para todos os fins.
15. Quadro do Magistério é um dos conceitos básicos a ser observado no Estatuto e Plano de Carreira do Quadro do Magistério, com a contemplação e provimento efetivo para os cargos de Professor, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
16. Realização de Concurso Público, periódico, de provas e títulos para provimento de todos os cargos, em todos os níveis sempre que houver vacância de 10% dos cargos a serem providos.
17. Defesa do período probatório após aprovação em concurso, conforme o previsto na Constituição Federal.
18. Defesa de que a nomeação dos Dirigentes Regionais ocorra a partir de lista tríplice, indicada pelos profissionais da educação na circunscrição Diretoria de Ensino, considerando período mínimo de experiência na supervisão de ensino.
19. Previsão de ações de formação em serviço comprometidas e articuladas com a qualidade educacional, de médio e longo prazo, inseridas no projeto de Estado e na jornada de trabalho dos diferentes profissionais do Quadro do Magistério.
20. Garantia de Concurso de remoção a todos os cargos do QM, precedendo, sempre, o de ingresso, seja ele regionalizado ou não. Somente serão oferecidas em concurso de ingresso as vagas remanescentes do concurso de remoção.
21. Deverão ser considerados requisitos para a ascensão na carreira: exigência de, no mínimo, três anos de experiência de um cargo/função para outro (Professor à Vice Diretor/Diretor de Escola à Supervisor de Ensino à Dirigente Regional), além dos demais previstos na Constituição Federal.
22. Para valorização da Carreira do Magistério, o tempo de experiência diz respeito, exclusivamente, ao trabalho na Rede de Ensino Público do Estado de São Paulo.
23. Garantia da Valorização do Profissional com a manutenção das vantagens obtidas no cargo de origem ao ascender na carreira. A valorização da carreira implica diretamente considerar uma trajetória conjunta, articulada organicamente.
24. Critérios exequíveis de valorização e promoção do Quadro do Magistério baseados no aperfeiçoamento acadêmico e no tempo de serviço, sem interstício e sem teto para a evolução.
25. Reenquadramento dos aposentados, respeitando a isonomia salarial com os cargos, de igual característica e jornada, na ativa.
26. Regras de aposentadoria iguais para todos os cargos da carreira: aposentadoria especial a partir dos 25 anos de trabalho, se mulher, e 30 anos para homem.
27. O fim da política de gratificações, bonificação e meritocracia, convertendo os respectivos valores em salário real.
28. Estabelecimento de disposições transitórias que contemplem a correção das distorções da Lei Complementar nº. 836/97, alterada pela Lei Complementar nº. 958/04 e que até hoje persistem, prejudicando ativos e aposentados.
29. Garantia de cumprimento da data-base de dissídio da categoria de acordo com a Lei Estadual 12.391, de 23 de maio de 2006, com reajuste real mais inflação, com a devida supressão do parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei 12391/06, o qual estabelece que “a revisão anual não implica, necessariamente, reajuste de remuneração”.
30. Pela regulamentação das normas gerais para efetiva negociação coletiva na Administração Pública, em geral, observando-se o disposto na Convenção nº 151/78 e na Recomendação nº 159/78, ambas da Organização Internacional do Trabalho – OIT, firmadas em 1978, e no Decreto nº 7.944, de 6 de março de 2013, que as promulga.
31. Garantia de diálogo e negociação entre a SEE/SP e Entidades do Magistério nos processos de alteração e proposições com relação à carreira do Quadro do Magistério.
32. Substituição de Supervisores de Ensino quando houver afastamentos em período igual ou superior a 30 dias.
33. Criação e implantação imediata dos Conselhos de Diretoria, garantindo representatividade/proporcionalidade dos diversos segmentos que compõem a Diretoria de Ensino para a concretização da Gestão Democrática.
34. Tempo máximo de gestão para Dirigente Regional de Ensino (mandato de 02 anos, com possibilidade de ser prorrogado por, no máximo, mais 02 anos), ouvido o Conselho de Diretoria; transparência nos critérios para nomeação/exoneração; avaliação anual pela equipe DE, com critérios estabelecidos em legislação específica.
35. Garantia de condições de trabalho para o exercício adequado das funções inerentes ao cargo (deslocamento, diárias, trânsito, serviço extraordinário, entre outras).
36. Extensão ao Supervisor de Ensino do benefício do Adicional Local de Exercício.
37. Sessões de estudo, Fóruns, Cursos, Encontros e demais ações realizadas pelo Sindicato-APASE, autorizados como afastamento, por meio de Despacho do Secretário da SEE, sejam considerados como efetivo exercício, para todos os fins.
38. Gozo de Licença-Prêmio sem prejuízo de qualquer natureza.
39. Garantia da divulgação do patrimônio adquirido com as contribuições do IPESP e participação de representantes dos servidores na sua administração.
*Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Disponível em http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf.