Informações úteis SPPREV
De acordo com a Portaria SPPREV nº 467, de 12-12-2017, todos os pensionistas e aposentados civis e militares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.
O recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, anualmente, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV.
No caso de pensionistas universitários, o recadastramento deverá ser realizado semestralmente, nos meses de janeiro e julho.
Curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões.
Os inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de sua secretaria de origem.
O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista.
Documentos necessários para o recadastramento:
– Documento oficial de identificação com foto (Registro Geral – RG, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI – Carteira de Identificação Funcional/Carteira de Identificação de Entidade de Classe);
– Comprovante de inscrição no CPF/MF;
– Comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias;
Obs: No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade. Os pensionistas deverão ainda preencher Declaração de Estado Civil e União Estável.
O representante legal que efetuar o recadastramento, no caso de menores e incapazes, deverá ainda preencher o Termo de Responsabilidade, documento no qual se comprometerá a comunicar à SPPREV o óbito ou emancipação do representado dentro do prazo de 30 dias da ocorrência do fato, sob pena de incursão nas sanções civis e criminais cabíveis. O Termo de Responsabilidade deverá ser encaminhado à SPPREV via correio caso o responsável legal realize o procedimento no Banco do Brasil.
O recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício deve ser realizado ainda no ano da concessão, para que não tenham o benefício suspenso.
Recenseamento (censo previdenciário)
Os inativos e pensionistas civis e militares da SPPREV poderão ser convocados a realizar o recenseamento, procedimento que faz parte do projeto de monitoramento continuado da autarquia.
Regulamentado pela Lei nº 10.887/2004, o censo está suspenso desde 9 de junho de 2014.
Portanto, informamos que, assim que o recenseamento for retomado, os beneficiários da SPPREV serão previamente informados.
Visitas domiciliares/ perícias médicas
A critério exclusivo da SPPREV, poderão ser realizadas visitas domiciliares aos beneficiários com vistas a complementar o recadastramento, bem como convocação para a realização de perícia médica para verificação das condições pessoais que ensejam o pagamento do benefício.
Tais visitas serão previamente agendadas pelo telefone ou por outro meio apropriado e ocorrerão preferencialmente em dias úteis, podendo excepcionalmente ser realizadas aos finais de semana. O servidor ou pessoa designada pela autarquia para a visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao beneficiário a sua cédula de identidade e a credencial especialmente expedida pela SPPREV para essa finalidade.
O servidor ou a pessoa designada elaborará relatório da visita, em termo próprio, que deverá ser assinado pelo beneficiário. Esse relatório constitui documento hábil para comprovar a regularidade ou irregularidade do benefício.
Os inativos e pensionistas convocados pela SPPREV para a realização de perícia médica deverão comparecer na data, hora e local previamente designados por meio de agendamento.
Ressaltamos que eventual recusa do beneficiário em receber a visita domiciliar, em assinar o respectivo formulário de recadastramento ou em comparecer à perícia médica agendada poderá ensejar a não realização do recadastramento e/ou a suspensão do pagamento do benefício.
IMPORTANTE: Confira as datas previstas para o pagamento dos proventos e pensões suspensos por falta de recadastramento, de acordo com o dia e com o local em que foi realizado o procedimento.
Recadastramento na sede ou nos postos da SPPREV:
– Realizado de 10/10 a 19/10: previsão de pagamento na folha de outubro (crédito no 5º dia útil de novembro).
– Realizado de 20/10 a 7/11: previsão de pagamento em folha suplementar, no dia 21/11.
Recadastramento em agência do Banco do Brasil:
– Realizado de 9/10 a 18/10: previsão de pagamento na folha de outubro (crédito no 5º dia útil de novembro).
– Realizado de 19/10 a 6/11: previsão de pagamento em folha suplementar, no dia 21/11.
*As datas previstas acima são variáveis e correspondem às folhas com pagamentos no mês de novembro de 2018. Dessa forma, é preciso acompanhar as atualizações para conhecer as datas referentes aos próximos meses.
Confira também o recadastramento para:
– Pensionistas e inativos que residem fora do Estado de São Paulo
– Pensionistas e/ou inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde
– Pensionistas universitários
– Pensionistas e/ou inativos que residem fora do país
– Pensionistas e inativos que cumprem pena de prisão ou detenção
Recenseamento SPPREV
Os inativos e pensionistas civis e militares da SPPREV poderão ser convocados a realizar o recenseamento, procedimento que faz parte do projeto de monitoramento continuado da autarquia.
Regulamentado pela Lei nº 10.887/2004, o censo está suspenso desde 9 de junho de 2014.
Portanto, informamos que, assim que o recenseamento for retomado, os beneficiários da SPPREV serão previamente informados.
Para informações sobre o recadastramento, clique aqui.
Serviços online garantem comodidade aos beneficiários
Com o objetivo de promover comodidade e facilidade à rotina de seus beneficiários, a São Paulo Previdência tem investido na disponibilização de serviços online e na divulgação de informações por meio de seu portal na internet (www.spprev.sp.gov.br).
Ao acessar o site da autarquia, os aposentados e pensionistas podem consultar e imprimir seu demonstrativo de pagamento e seu informe de rendimentos, além de terem a possibilidade de atualizar o endereço constante da base cadastral da SPPREV. Para acessar tais opções, basta clicar no campo desejado, dentro da funcionalidade Serviços Online aos Beneficiários, localizada na parte superior direita do portal.
O site também conta com uma gama de informações a respeito dos formulários e documentos necessários a cada solicitação, tais como alteração de dados cadastrais, comunicação de óbito, comunicação de casamento de pensionista, isenção de Imposto de Renda, isenção parcial de Contribuição Previdenciária e liberação de pagamento suspenso.
Por fim, o portal da SPPREV também apresenta como destaque as notícias da autarquia, além de permitir a consulta a legislações relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência e ao histórico de Informativos São Paulo Previdência.