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Artigo sobre Ministério do Trabalho

A diluição das competências do Ministério do Trabalho entre várias pastas e secretarias resultará numa grave perda de relevância dos temas da área no contexto governamental, agravando, pelo déficit de coordenação, problemas como falta de recursos, coerência e efetividade

Antônio Augusto de Queiroz*

O Ministério do Trabalho foi extinto e suas competências e atribuições foram distribuídas em 4 outros ministérios (Economia; Justiça e Segurança Pública; Cidadania; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) com dupla finalidade. De um lado, facilitar a implementação da Reforma Trabalhista, inclusive em sua dimensão sindical. De outro, esvaziar o poder da fiscalização, tanto na exigência de cumprimento da legislação e das normas coletivas, quanto na elaboração e implementação das Orientações Normativas em matéria de segurança e medicina do trabalho.

O Ministério da Economia terá competência, além dos temas previdenciários, sobre os seguintes assuntos relacionados ao trabalho:  I – política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; II –  fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; III – política salarial; IV – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; V – formação e desenvolvimento profissional; VI –  segurança e saúde no trabalho; e VII –  regulação profissional.

Todos esses temas, cuja palavra final caberá ao ministro Paulo Guedes (Economia), estão distribuídos em várias instâncias institucionais do Ministério da Economia, que incluem 3 secretarias especiais, cujos titulares exercem cargo de natureza especial, 1 secretaria do Trabalho, 2 subsecretarias, 1 conselho e 1 fundação, observando essa ordem hierárquica para a tomada de decisão.

O homem forte do governo Bolsonaro no mundo do trabalho será o economista e relator da Reforma Trabalhista na Câmara dos Deputados, o ex-deputado Rogerio Marinho (PSDB-RN). Nomeado como titular da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, terá competência: I – dirigir, superintender e coordenar as atividades das secretarias e demais unidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhe a atuação; II – expedir os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências; III – supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério: a) previdência e legislação do trabalho; b) fiscalização e inspeção do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; c) relações do trabalho; d) política salarial; e) formação e desenvolvimento profissional; e f) segurança e saúde no trabalho; IV – assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades de órgãos colegiados e entidades vinculadas à sua área de atuação, conforme ato próprio do Ministro de Estado; V – acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e das convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência? VI – supervisionar as Superintendências Regionais do Trabalho, em articulação com as demais Secretarias Especiais que utilizem a estrutura descentralizada das Superintendências; VII – editar as normas de que trata o art. 200 do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT; VIII – acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e das convenções ratificados pelo governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência? e IX – elaborar proposições legislativas sobre matéria previdenciária, trabalhista ou correlata.

Subordinada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, dirigida pelo  ex-deputado Rogério Marinho, foi criada a Secretária de Trabalho, que terá 2 subsecretarias a ela vinculadas: a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, onde estão lotados os auditores-fiscais do Trabalho, e a Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações de Trabalho.

Na Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, cujo titular é o economista Carlos Alexandre Da Costa, haverá a Secretaria de Políticas Públicas para o Emprego, com as competências relativas a política e diretrizes de trabalho, emprego, renda, salário e de empregabilidade, formação e desenvolvimento profissional. Essas competências envolvem temas como formular e propor políticas públicas de trabalho, emprego, renda, salário e de empregabilidade, como qualificação profissional, aprendizagem e estágio, seguro-desemprego e abono salarial; planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o apoio ao trabalhador desempregado, a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho; planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego quanto às ações integradas de orientação, recolocação, qualificação profissional e habilitação ao seguro-desemprego. Contudo, essa Secretaria não terá as competências relativas ao FAT.

Outra Secretaria Especial do Ministério da Economia, a de Fazenda, cujo secretário é o engenheiro Waldery Rodrigues Junior, ficará responsável pelos 2 departamentos relacionados aos fundos cujos recursos pertencem aos trabalhadores: o Departamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Departamento do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Condefat).

Além disso, também ficarão vinculados ao Ministério da Economia: 1) o Conselho Nacional do Trabalho; e 2) a Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho).

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública, cujo titular é o ex-juiz federal da Lava-Jato Sérgio Moro, tem entre suas atribuições o registro sindical e concentrará as competências relativas a imigração. Competirá à Secretaria Nacional de Justiça, cuja secretária é a procuradora do Ministério Público Maria Hilda Marsiaj, que atuou na Lava-Jato até se aposentar em 2 de janeiro de 2019, coordenar as ações relativas ao registro sindical.

Os ministérios da Cidadania, cujo titular o ex-deputado OsmarTerra (MDB-RS), e da Mulher, Família e Direitos Humanos, cuja ministra é a advogada Damares Alves, por sua vez, vão cuidar respectivamente das questões relacionadas a promoção de oportunidades de trabalho aos beneficiários do Bolsa-Família e do trabalho da mulher, da conciliação família e trabalho e do combate ao trabalho escravo.

Como se depreende da leitura das atribuições da Secretaria Especial do Previdência e Trabalho – listadas no artigo 67 do anexo I do Decreto 9.679, de 2 de janeiro de 2019, que trata da estrutura regimental do Ministério da Economia – o secretário-especial Rogério Marinho,  ex-relator da Reforma Trabalhista, foi escolhido para atender ao anseio do presidente Jair Bolsonaro de aprofundar e ampliar o escopo dessa reforma, inclusive com poderes para “editar” as orientações normativas de que trata o art. 200 do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, competência que antes cabia ao Ministro do Trabalho, mas passa a ser exercida pelo secretário especial.

Por sua efetividade na Reforma Trabalhista, que será ampliada com a revisão das Orientações Normativas de Segurança e Medicina do Trabalho, Rogerio Marinho também recebeu a missão de formular, articular e aprovar a reforma da Previdência, dando sua contribuição para o ajuste fiscal, mediante a revisão dos critérios de acesso e das regras de concessão de benefícios previdenciários. A reforma da Previdência, assim como ocorreu com a Reforma Trabalhista em relação ao empregador, irá reduzir os custos previdenciários do Estado, ao modificar os 3 fundamentos da concessão do benefício: 1) a idade, que deve aumentar; 2) o tempo de contribuição, que deve aumentar; e 3) o valor do benefício, que deve diminuir.

A diluição das competências do Ministério do Trabalho entre várias pastas e secretarias resultará numa grave perda de relevância dos temas da área no contexto governamental, agravando, pelo déficit de coordenação, problemas como falta de recursos, coerência e efetividade. O sucateamento afetará gravemente as estruturas regionais, que passarão a sofrer a ingerência de vários órgãos, sem uma política e direção unificadas. Tudo isso facilitará a ação do governo no sentido de tornar os temas da área trabalho cada vez mais distantes dos interesses dos trabalhadores e cada vez mais submetidos às orientações econômicas do governo e aos interesses do empresariado e, consequentemente, do mercado.

(*) Jornalista, consultor e analista político, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria.

 

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