REFORMAS DO GOVERNO

Justiça suspende reforma da Previdência de João Doria

Inês Ferreira

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar numa ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), suspendendo a reforma de João Doria, aprovada na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), no último dia 6 de março. A decisão é do desembargador Antônio Carlos Malheiros.
A ADIN foi proposta pela deputada estadual professora Bebel (PT-SP), presidente da Apeoesp (Sindicado dos professores de São Paulo) e de advogados do grupo Prerrogativas.
Malheiros concedeu uma liminar depois de acatar os argumentos de que o processo legislativo não foi respeitado e que houve atropelo quando a proposta foi discutida na Assembleia Legislativa.
“O processo legislativo não pode ser alterado, devendo seguir as regras, já existentes na casa legislativa, que aprecia a criação de uma nova ordem jurídica, seja de que natureza for”, afirma o magistrado em seu despacho.
Malheiros suspendeu os efeitos da emenda constitucional, “uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do ‘fumus boni juris’ e do ‘periculum in mora’”.
Vitória
No último dia 6 de março, servidores de todo o estado, incluindo policiais penais, estiveram na Alesp para protestar contra a reforma da Previdência de João Doria. Na ocasião, os servidores forma recebidos pela Polícia de Choque, que não poupou o uso de gás de pimenta e lacrimogênio contra os servidores. Muitos foram vitimas de violência praticada pela polícia.
Assim que a reforma foi aprovada na Alesp ela foi sancionada pelo governador João Doria.
Entre as principais mudanças, a reforma estabelecia alíquota correspondente ao desconto da previdência na folha de pagamento, que deixaria de ser de 11% para todos e passou a ser progressiva de 11% a 16%, sendo de 11% para servidores que ganham um salário mínimo, de 15,7% para quem ganha mais de R$ 6 mil.
A idade mínima de aposentadoria passou a ser de 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição passou para 25 anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *