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Sinpcresp debate autonomia da Polícia Científica

Presidente do Sinpcresp, Eduardo Becker, se reuniu com ouvidor das Polícias, Cláudio Aparecido da Silva. Foto: Imprensa Sinpcresp/Reprodução

No dia 18, o presidente do Sinpcresp e vice-presidente da Federação, Eduardo Becker, se reuniu com o ouvidor das Polícias de São Paulo, Cláudio Aparecido da Silva, a fim de discutir a importância da autonomia da Polícia Técnico-Científica de SP e a violação do local do crime.

Segundo Becker, a nova Lei Orgânica da Polícia Civil representa um risco para a autonomia da Perícia Criminal e todo o processo da Justiça Criminal. O presidente do Sinpcresp alerta que o grupo criado para a discussão da lei não é composto por número igual de integrantes das duas instituições e isso pode culminar com a vinculação total da Polícia Científica em relação à Civil.

“Essa situação fica pior por causa da ausência de uma lei específica para a Polícia Técnico-Científica. Desde 2016, o Projeto de Lei Complementar que trata da total desvinculação está parado na Secretaria de Segurança Pública. Só existe Justiça com perícia independente”, afirma Eduardo Becker.

“Órgãos internacionais como a ONU, Human Rights Watch e a Corte Interamericana de Direitos Humanos recomendam a autonomia dos órgãos de perícia no País como forma de garantir o direito a um processo justo e legal”, explica.

Além de tratar sobre a desvinculação, Becker também aproveitou o encontro para informar sobre denúncia recebida pelo Sinpcresp, de que no Interior do Estado, existem laudos sendo feitos por profissionais que não são peritos criminais.

“Segundo a denúncia recebida, o exame de perícia de local de crime teria sido realizado por um papiloscopista, que emitiu o laudo. Além do não acionamento da equipe de perícias oficial, outra irregularidade denunciada é que o profissional afirmou, no laudo, que o local não estava preservado no momento do exame”, prossegue o presidente do Sinpcresp.

“Por esse e outros motivos que a autonomia da Perícia é tão fundamental. Em uma situação como essa, o perito tem independência suficiente para denunciar essas violações de local de crime e violações do próprio Código de Processo Penal. Esse tipo de irregularidade provoca uma insegurança jurídica que pode causar a anulação de todo o processo”, conclui Eduardo Becker.

Mais informações podem ser obtidas no site do Sinpcresp.

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