Fessp-Esp conquista na Justiça garantia de prazo justo contra desproporcionalidade da SPPREV

A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo (FESSP-ESP) obteve uma importante vitória judicial contra o Ofício Circular nº 01/2025 SPPREV-PRES, emitido pela São Paulo Previdência (SPPREV). O documento estabelecia o prazo de apenas dez dias corridos para que as entidades apresentassem todas as autorizações de desconto em folha de pagamento, referentes a seus filiado *e caso de descumprimento seria apenadas rigorosamente, podendo inclusive ter o descredenciamento do código de consignado.
A decisão liminar, proferida pela juíza Alessandra Teixeira Miguel, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, reconheceu que o prazo estipulado pela SPPREV era desproporcional e carecia de razoabilidade. Segundo a magistrada, a tarefa exigia a localização, organização, digitalização e envio de um grande volume de documentos históricos, tornando inviável o cumprimento dentro do período inicial.
Com a liminar, o prazo foi ampliado para 30 dias corridos, contados a partir da decisão, garantindo que as entidades de classe tenham tempo adequado para cumprir a exigência. A medida evita sanções severas previstas pelo ofício, como a suspensão do código consignatário e o descredenciamento das entidades, que poderiam prejudicar milhares de servidores públicos.
A decisão buscou equilibrar os interesses da administração pública com a eficiência e a legalidade do processo.
A íntegra do processo (nº 1085695-66.2025.8.26.0053) está disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Clique aqui e acesse.