Abono de Permanência passa a integrar cálculo do 13º e adicional de férias, decide STJ

Uma importante vitória para os servidores públicos foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão recente, a Primeira Seção da Corte definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233), que o abono de permanência deve compor a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário).
A medida tem impacto direto na remuneração de milhares de servidores que optam por permanecer em atividade mesmo após preencherem os requisitos para a aposentadoria voluntária. O abono, que corresponde ao valor da contribuição previdenciária, é pago mensalmente como incentivo à permanência no serviço público.
O que muda na prática
Com essa decisão, o abono de permanência passa a ser considerado parte integrante da remuneração do servidor, o que significa que:
- O valor do 13º salário será maior, pois incluirá o abono no cálculo.
- O adicional de férias também será reajustado, refletindo o acréscimo do benefício.
- A jurisprudência do STJ se consolida, garantindo maior segurança jurídica para os servidores em todo o país.
Segundo a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, o abono tem caráter habitual e permanente, sendo pago de forma regular enquanto durar a relação de trabalho. “Não há discricionariedade administrativa ou exigência de condição excepcional”, afirmou a magistrada.
Reflexos jurídicos
A decisão tem efeito vinculante para os tribunais inferiores, permitindo a retomada de processos que estavam suspensos à espera do julgamento. Além disso, reforça o entendimento já adotado há mais de 15 anos pelo próprio STJ e pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que reconhecem o caráter remuneratório do abono de permanência.
Fessp-Esp reforça compromisso com os direitos dos servidores
O presidente da Federação, Lineu Mazano, celebra a decisão como um avanço na valorização da carreira pública. “É uma conquista que reconhece o esforço dos servidores que seguem contribuindo com dedicação ao serviço público, mesmo após terem direito à aposentadoria”, afirma.
Mais informações podem ser obtidas no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).