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Supremo autoriza retomada da tramitação da reforma da previdência de SP

Blog Leandro Leandro

 
Doria e seu aliado Cauê Macris na Assembléia de SP conseguem folego para darem prosseguimento aos andamentos da pec 18/19 e do PLC 80 que visa a retirada de direitos dos servidores públicos de São Paulo


Foram duas cassações concomitante, a SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.340 SÃO PAULO, solicitada pelo deputado do PT Emídio Pereira de Souza,  e o pedido o feito impetrado pela Apeoesp, MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.351 SÃO PAULO.

E assim foi decidido pelo ministro presidente, afirmando ainda que tal suspensão implica em grave lesão à economia pública, agravada a cada mês que passa, sendo certo que o déficit do sistema previdenciário estadual alcança a cifra de R$ 15.000.000,00 (quinze bilhões de reais) ao ano. Como afirmou o representante do estado. Mentira descarada.

Página final da decisão do ministro Dias Toffoli no pedido do deputado do PT

E também afirmou no pedido do deputado federal do PT.

“Em razão das especificidades do instituto da suspensão de segurança, não se examina a juridicidade da decisão impugnada, bem como não se pretende, neste juízo de probabilidade e verossimilhança, invalidá-la ou reformá-la, mas apenas suspender seus efeitos, tendo em vista o comprometimento da ordem pública, presente, ao que tudo indica, o grave prejuízo à normal execução das atribuições do Poder Legislativo.”

Já no feito impetrado pela Apeoesp ele apenas suspendeu o impedimento da tramitação da PEC 18/19 

” Ante o exposto, defiro a liminar para suspender a execução da decisão unipessoal proferida pelo Relator do Mandado de Segurança nº 2275735-60.2019.8.15.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual impediu a regular tramitação da PEC nº 18/19 daquele Estado. “

Decisão individual do ministro Dias Toffoli no pedido da Apeoesp

E solicitou manifestação sucessivamente, do interessado e da Procuradoria-Geral da República, retornando, na sequência, os autos à Presidência.

Sendo assim os andamentos e discussões sobre a PEC 18/19 que vem impor novos valores de contribuição previdenciária e também em relação ao PLC 80 que visa a retirada de direitos e conquistas duramente conquistadas pelos trabalhadores ao longo dos ano e após duras batalhas.

E por incrível que pareça já no Diário Oficial de hoje 8/02/2020 a seguinte publicação:

 
DOE  Legislativo de hoje:
 
Ordem do Dia 18 DE FEVEREIRO DE 2020
 
11ª SESSÃO ORDINÁRIA PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
 
2 – Votação – Projeto de lei Complementar nº 80, de 2019, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências. Com substitutivo e 151 emendas. Pareceres nºs 1568 e 1586, de 2019, de relatores especiais pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Administração Pública e Relações do Trabalho, favoráveis ao projeto e contrários ao substitutivo e às emendas. Parecer nº 1587, de 2019, de relator especial pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável ao projeto e às emendas nºs 113, 120 e 151 e contrário ao substitutivo e às emendas nºs 1 a 112, 114 a 119, 121 a 150. Emendas nºs 152 a 156 apresentadas nos termos do inciso II do artigo 175 do Regimento Interno. Parecer nº 1632, de 2019, de relator especial pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à emenda nº 156, às emendas nºs 153 e 154 na forma da subemenda apresentada e contrário às emendas nºs 152 e 155. Pareceres nºs 1634 e 1635, de 2019, respectivamente, de relator especial pela Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho e da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, favoráveis à emenda nº 156, às emendas nºs 153 e 154 na forma da subemenda apresentada pelo relator especial em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e contrários às emendas nºs 152 e 155. Decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2279999-23.2019.8.26.0000. (Artigo 26 da Constituição do Estado).
 
 
 

 

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