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Bolsonaro diz que mandou revogar artigo da MP que permite suspensão de contrato de trabalho

Bernardo Caram
BRASÍLIA
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou nesta segunda-feira (23) que revogou o artigo da medida provisória que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses.

O recuo foi anunciado por ele em rede social. A MP, assinada pelo presidente, foi publicada na noite deste domingo (22).

“Determinei a revogação do art. 18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário”, disse em suas redes sociais.

A MP (Medida Provisória) já está valendo e autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses.No período, o empregado deixa de trabalhar, assim como o empregador não pagará salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde.

Segundo o texto, o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

A MP é assinada por Bolsonaro e o Ministro da Economia, Paulo Guedes. No início do dia, Bolsonaro chegou a defender a proposta ao afirmar que seria uma forma de preservar empregos.

“Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos quatro meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado”, escreveu nas redes sociais ainda durante a manhã.

A medida foi criticada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que chamou a proposta de “capenga”.

“Tenho certeza de que temos que construir rapidamente com a equipe econômica outra medida provisória”, disse.

O Palácio do Planalto chegou a anunciar que uma videoconferência entre Bolsonaro e Guedes seria transmitida ao público no início da tarde. Logo após a ordem de revogação, porém, a Presidência informou que a reunião foi cancelada “por motivos técnicos”.

Em entrevista concedida última semana, técnicos do Ministério da Economia não haviam informado que seria autorizada a suspensão de contratos.
Na ocasião, foi anunciada outra ação que acabou não oficializada na MP deste domingo. Pela medida, haverá uma permissão de que o empregador, em acordo com o trabalhador, promova um corte de até 50% de salário e jornada.

O governo ainda daria uma compensação de salário para parte dos trabalhadores que tivessem salários cortados durante o período de crise. Esse auxílio, destinado a quem recebe até dois salários mínimos, seria uma antecipação de 25% do valor que essas pessoas que teriam direito mensalmente se perdessem o emprego e solicitassem o seguro-desemprego.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que, ainda nesta semana, será publicada a outra MP que permite essa redução de jornada e salário do trabalhador.

Antes da ordem de revogação pelo presidente, Bianco chegou a justificar a medida, afirmando que o foco era a proteção do emprego.

“Será em acordo entre empregadores e empregados. E terá, sim, uma parcela paga pelo empregador para a manutenção da subsistência e vida do empregado”, afirmou Bianco numa rede social na manhã desta segunda.

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