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Juíza anula dispensa e afirma que mercado não acolhe mães pós licença-maternidade

A juíza Vanessa Karam de Chueiri Sanches, da Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon/PR, anulou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza. A trabalhadora foi demitida por abandono de emprego no retorno da licença-maternidade. Segundo a magistrada é necessidade de análise a partir das lentes da perspectiva de gênero.

“As dificuldades encontradas pelas mulheres durante a gestação, pós-parto e lactação, nas mais diversas atividades profissionais, é uma situação que precisa desse olhar para evitar que mais trabalhadoras sejam obrigadas a fazer opções entre trabalhar e ser mãe. Sacrificar a sua condição maternal para se mostrar disponível a um mercado de trabalho que não as acolhe”, afirma Vanessa Sanches.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar de limpeza alegou que não retornou ao trabalho porque foi orientada pela supervisora a aguardar em casa, tendo em vista que o contrato com a empresa prestadora de serviços foi encerrado e ela seria realocada em um novo posto de trabalho.

A magistrada observa que “tanto a rescisão contratual aplicada à demandante, como eventual exigência de que esta laborasse em posto de trabalho diverso da sua contratação e a 40km de distância do posto original, exatamente após o retorno da licença gestante e no seu período de lactação, além discriminatório ao trabalho da mulher, pois valora de forma negativa uma condição que lhe é específica (gestação /lactação), exige que ela se adapte a espaços e instituições que são estabelecidas a partir do modelo masculino”.

Por fim, a magistrada afirma que “exigir que a trabalhadora mãe e lactante, após seu retorno da licença gestante, se desloque para posto de trabalho diverso de sua contratação, inclusive em outra cidade, é uma forma de discriminação em relação às mulheres, pois é uma maneira de inviabilizar a manutenção do seu trabalho e mais, excluí-la do mercado de trabalho, durante um período tão delicado da sua vida”.

Com informações do site Migualhas

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