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Prazo para sanção de transporte a policiais penais termina na próxima semana

Prazo para sanção de transporte a policiais penais termina na próxima semana. Foto: Sindcop/Reprodução

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), tem até a próxima semana para sancionar o Projeto de Lei 1.712/2023, que autoriza o Poder Executivo a implantar o “Programa Pró Transporte dos Policiais”. A proposta, de autoria do deputado estadual Reis (PT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no dia 9 de abril de 2025.

O projeto prevê o custeio das despesas com transporte coletivo rodoviário entre cidades para policiais penais, civis, militares e técnico-científicos. Segundo a tramitação na Alesp, o texto foi encaminhado ao governador no dia 1º de agosto. Desde então, o chefe do Executivo tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Até o momento, no entanto, a sanção ainda não foi publicada.

O texto foi protocolado no gabinete do governador com o Autógrafo nº 34.129. De acordo com o projeto, o benefício será válido para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros realizado por via rodoviária. Para ter acesso ao programa, os policiais deverão estar devidamente cadastrados no órgão responsável pela gestão do benefício.

As empresas de transporte coletivo que concederem as passagens poderão converter os valores em créditos tributários, para abatimento no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aplicável ao transporte interestadual e intermunicipal e aos serviços de comunicação.

A regulamentação da futura lei ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que deverá definir normas complementares para a concessão, gestão e fiscalização do benefício.

Vale lembrar que, em 2021, um projeto semelhante foi aprovado na Alesp, mas acabou vetado pelo então governador João Doria. A proposta anterior era de autoria do deputado Emidio de Souza (PT).

Caso o governador Tarcísio de Freitas não sancione nem vete o projeto dentro do prazo legal, ocorrerá a chamada sanção tácita. Nesse caso, a proposta será considerada automaticamente sancionada e caberá à presidência da Alesp promulgar a nova lei.

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