Doria sofre segunda derrota no trâmite da reforma da Previdência
Inês Ferreira
O desembargador Antônio Carlos Malheiros, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar a Apeoesp que suspende a tramitação da PEC 18.
Segundo o pedido da entidade a PEC 18 contém dispositivos que nada tem a ver com a reforma da previdência estadual e seu declarado objetivo, como a possibilidade de pagamento de subsídios a servidores (em lugar de salários), restrições à readaptação, restrições a licenças em razão de doenças profissionais e a restrição de décimos incorporáveis aos vencimentos dos servidores.
Diante disso, o Departamento Jurídico da Apeoesp ingressou com mandado de Segurança Coletivo para interromper a tramitação da referida PEC.
A liminar foi concedida nos seguintes termos:
“Assim, defiro a liminar pleiteada, para a fim de suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 18), que modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado e dá outras providências, uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do ´fumus bonijuris´ e o ´periculum in mora´.
Segundo a deputada estadual Bebel (PT) que é também presidente da Apeoesp, “essa liminar é uma importantíssima vitória, pois ela questiona o próprio mérito da reforma da previdência de Doria e impede o avanço da PEC 18, sem cuja aprovação não pode também avançar a tramitação do PLC 80/2019 (que também compõe a reforma), que é objeto de uma segunda ação da APEOESP”.